Tradição cede espaço para diversidade familiar
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sábado, 15 de março de 2014
Carolina Avansini<br>Reportagem Local 
Pai, mãe e filhos. Apesar do tipo hegemônico de família no Brasil ainda ser constituído pelo formato tradicional, pesquisas indicam que o modelo não representa mais a maioria das configurações familiares, em comparação à soma de todas as outras formas de organização. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizado por Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que as residências compostas por casal com filhos representavam 59% das famílias em 1992, passando para 47% em 2009.
Os resultados do Censo 2010 confirmam a tendência de mudança no modelo predominante. De acordo com a pesquisa, as famílias formadas apenas por casais com filhos totalizam 24.690.256 de pessoas. O restante das configurações familiares, que incluem casal sem filho, casal sem filhos e com parentes, casal com filhos e com parentes, mulher sem cônjuge com filhos, mulher sem cônjuge com filhos e com parentes, homens sem cônjuge com filhos e com parentes, além de "outros", totalizam 25.285.679, representando a maioria das famílias brasileiras. O Censo 2010 trouxe, ainda, uma informação inédita: 58 mil pessoas declararam viver em união consensual homoafetiva.
Diante de tantas transformações, dois projetos de lei em discussão, um na Câmara dos Deputados e outro no Senado Federal, buscam debater o conceito de família e definir aspectos legais em torno do assunto. O Estatuto da Família apresentado pelo deputado Anderson Ferreira (PR) causou polêmica ao definir família apenas como o "núcleo social formado a partir da união de um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por quaisquer dos pais e seus descendentes".
Já o projeto da senadora Lídice da Mata (PSB), apresentado por iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), busca modernizar a legislação referente à área do Direito da Família e, entre outros aspectos, define que o parentesco resulta da consanguinidade, da socioafetividade e da afinidade.
A antropóloga Martha Ramirez-Gálvez, professora do departamento de Ciências Sociais da Universidade Estadual de Londrina (UEL), defende que os dados do censo começam a mostrar uma realidade que faz parte da história do Brasil e de várias culturas ao redor do mundo. "A família nuclear (formada por pai, mãe e filhos) é apenas um modelo entre vários", afirma.
Ela lembra que entre alguns grupos indígenas, por exemplo, o cuidado com as crianças não é limitado a quem teve os filhos, mas uma responsabilidade de todos. No interior do País, relações de compadrio são responsáveis pela criação de fortes vínculos entre as pessoas e, além disso, existe a figura do "parente por consideração". "Nem todas as sociedades se organizam da mesma forma", reforça.
Para ela, o grande trunfo da mais atual pesquisa de recenseamento da população está na ampliação das composições familiares pesquisadas, garantindo visibilidade para estas configurações. "O censo passou a enxergar inclusive as famílias homoafetivas", exemplifica. A professora avalia, ainda, que esta mudança na coleta dos dados é de fundamental importância para basear mudanças nas políticas públicas.
Além da questão metodológica, outros elementos influenciam as transformações, como a popularização do divórcio, a entrada maciça das mulheres no mercado de trabalho e a própria Lei Maria da Penha, que protege as vítimas de violência que, na maioria dos casos, é cometida dentro da própria família. "Os movimentos sociais gays, por sua vez, conquistam mais liberdade para as pessoas assumirem a homossexualidade."
Assim como as pesquisas, Martha defende que o Direito tem como função acompanhar as mudanças sociais, o que observa no projeto de lei em tramitação no Senado, elaborado a partir de estudos e debates sobre o tema. Já o projeto do deputado Anderson Ferreira, para ela, está na contramão desta premissa. "A fundamentação do projeto é unicamente a crença ou opinião do deputado", critica.
A antropóloga defende, ainda, um ideal de estado democrático onde as pessoas tenham direitos garantidos e respeitados apenas pelo que está previsto na Constituição, sem precisar dizer "onde mora e com quem mantém relações sexuais". "É necessário lembrar que o Estado é laico, para que se reconheçam os direitos da população independentemente das convicções religiosas."


