No início de novembro, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Criança e do Adolescente no Paraná (Caopca) expediu orientação para que o Ministério Público não dê respaldo para solicitações de autorização de trabalho de crianças. No comunicado, o Caopca sugeriu que o assunto seja analisado nos conselhos municipais de direitos da criança e do adolescente, inclusive em caráter preventivo.
Em entrevista à FOLHA, o promotor Murillo José Digiácomo, do Centro de Apoio, criticou as autorizações judiciais para trabalho de crianças. ''São situações de completa ilicitude. Não há previsão legal que as justifique. Ou a autorização judicial é desnecessária (nos casos do trabalho como aprendiz, previsto na Constituição Federal), ou não é admissível'', disse o promotor.
Digiácomo alegou que o argumento de que muitas famílias dependem da renda do trabalho de crianças não é válido. ''Quem tem que prover o sustento da família são os pais. O Poder Público deve criar mecanismos para que esses pais consigam emprego, ou sejam inseridos em algum programa de apoio, de geração de renda.''
''O trabalho é prejudicial à criança. Prejudica o desenvolvimento, expõe uma pessoa em formação a agentes nocivos, estimula a evasão escolar, geralmente paga pouco e não exige qualificação, o que será extremamente danoso mais adiante. Em razão do trabalho, a criança não pode estudar, dessa forma, não se qualifica para buscar um emprego melhor no futuro. Ela vira refém da própria falta de qualificação'', justificou.
Sobre o maior número de autorizações judiciais em Estados mais desenvolvidos economicamente, Digiácomo apontou que em outras unidades da federação pode haver menos registros de trabalho de crianças. ''Todos os Estados têm bolsões de pobreza e municípios que não dão a devida atenção a políticas para crianças e adolescentes. Além disso, pode ser que esses (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) tenham mais dados do que outros Estados.''

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