Técnica é utilizada pelo Exército desde 1973
PUBLICAÇÃO
sábado, 11 de agosto de 2001
Ana Paula Nascimento<BR>De Londrina 
A irradiação é permitida no Brasil desde 1973, porém era utilizada na esterilização de equipamentos cirúrgicos e na alimentos de uso do Exércio. Com a atualização da lei (Resolução nº 21, de 26 de janeiro de 2001) e o interesse de empresas privadas em utilizar essa tecnologia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu como responsabilidade do Ministério da Agricultura a fiscalização da tecnologia nos âmbitos fito-zoosanitários e a Vigilância mais responsável pela qualidade sanitária dos alimentos. A Anvisa também promete mais rigor na fiscalização da rotulagem dos alimentos irradiados.
Segundo a gerente de ações de ciência e tecnologia de alimento da Anvisa, Fabiana Reis, a irradiação de alimentos vem se somar às técnicas já praticadas como pasteurização e desidratação de alimentos, e que redes americanas de fast-food utilizam a técnica no preparo das carnes de seus sanduíches. ''E como em todas as técnicas, os alimentos precisam passar por um processo adequado para não perder seus nutrientes, como carboidratos, proteínas e vitaminas''.
Quanto ao perigo de contaminação dos alimentos, Fabiana assegurou que o risco é inexistente, já que o alimento não tem contato direto com as fontes de energia nuclear. ''O alimento apenas recebe ondas, em dosagens específicas, que passam por ele, neutralizando, por exemplo, a ação da salmonela. E, mesmo que a indústria queira aumentar a dosagem de emissão, ela corre o risco de causar a perda total dos nutrientes e até destruir o alimento, o que certamente causaria prejuízos para a empresa.''


