Sanepar recorre a brecha para manter parceiros
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sábado, 21 de julho de 2001
De Curitiba 
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) se aproveita de uma brecha na legislação de licitações para renovar os contratos de serviço de saneamento com as prefeituras do Estado. A lei nº 8.987, de 1995, determinou que toda concessão ou permissão para prestação de serviço público, seja pela União, Estados ou municípios, tem de ser feita por meio de licitação. Mas, na prática, isso não acontece.
Segundo o gerente jurídico da Sanepar, José Luiz Taborda Rauen, como não há órgãos reguladores, é permitido à empresa e aos municípios apenas prorrogar os contratos antigos sem necessidade de licitação. Grandes nomes do direito brasileiro já deram parecer favorável nesse sentido. Ele afirma que, como a lei vigente não é clara, não há problema em agir assim.
Mas a atuação da Sanepar desagrada alguns prefeitos. Na quinta-feira, o prefeito da Lapa (71 quilômetros a oeste de Curitiba), Paulo Furiatti (PMDB), divulgou nota informando que pretende romper o contrato com a Sanepar, por considerar que a parceria existente não favorece igualmente as duas partes.
Segundo Furiatti, em qualquer obra que a Sanepar realiza no município, ela investe um terço dos recursos necessários, enquanto a prefeitura arca com os dois terços restantes. De acordo com ele, a Sanepar arrecada cerca de R$ 80 mil por mês no município e investe apenas a metade desse valor.
Segundo o presidente regional da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), Paulo Roberto Broska, muitos prefeitos têm se queixado de pressões da Sanepar. Broska disse que há relatos de contratos em que o município seria o encarregado de comprar equipamentos e fazer a instalação, e depois teria que fazer uma doação à empresa.
De acordo com a assessoria de imprensa da Sanepar, não há nenhuma pressão para as prefeituras prorrogarem os contratos e a empresa cumpre com o que está previsto neles. Sobre as reclamações de Furiatti, a estatal alega que investe recursos na expansão da rede, em projetos sociais e melhorias operacionais. A Sanepar afirma que a cidade possui bons índices de atendimento (99% da população com água tratada e cerca de 70% com esgoto). Uma parte da participação da prefeitura na execução dessas obras é convertida em ações no capital da Sanepar e outra é reembolsada mediante medições e apresentação de faturas, afirma nota da empresa.
A nova lei deve impedir o uso de brechas. O projeto de lei nº 4.147, apesar de bastante criticado, afirma que, para qualquer concessão de saneamento, o critério para a decisão do vencedor deverá levar em conta plano de universalização dos sistemas de água e esgoto, além de melhor tarifa.
O consultor em recursos hídricos e assessor da Agência Nacional das Águas (ANA), Francisco Lobato, diz que, com essa lei, os governadores ficarão impedidos de fazer a concessão do serviço com o objetivo de angariar fundos e utilizar o capital para abater a dívida pública. Isso mostra que o projeto vai contra as diretrizes do FMI.(R.F.)


