A falta da presença do pai biológico não impediu o advogado Eduardo Stamm Gusmão, de 31 anos, de tentar fazer boas escolhas e buscar trilhar caminhos bem sucedidos na vida. Filho de mãe solteira, ele foi criado com amor e cuidado pela mãe e pelos avós maternos e nunca passou por necessidades financeiras ou afetivas. O amor e a proteção da família, porém, não impediram que ele sentisse um certo "vazio" por não conhecer o pai que o gerou. Por isso, aos 15 anos, resolveu tentar preencher essa lacuna na própria história e procurar o pai. A expectativa, segundo ele, era criar um vínculo afetivo e de convivência. O processo, entretanto, resultou apenas no reconhecimento da paternidade, sem qualquer afetividade envolvida ou um efetivo convívio entre pai e filho.
Quando concluía o curso de Direito, Gusmão decidiu fazer o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) sobre um tema que tivesse relação com a própria vida. Por isso, estudou o dano moral causado por abandono afetivo parental, que considera ter enfrentado. "Eu sempre tive um pai afetivo, que foi meu avô. Mas não é fácil conviver com a rejeição e a dúvida sobre como seria minha vida caso tivesse a presença do pai biológico", conta.
Apesar de não ter buscado a ação de indenização por dano moral, ele considera que o instituto é justo. "A criança é privada do direito ao convívio paterno, o que gera angústia e pode interferir no desenvolvimento psíquico", comenta ele, que pessoalmente procurou transformar a angústia em algo positivo. "Não julgo e não condeno ninguém pelo que aconteceu e nem me coloco como vítima, pois vejo que existem pessoas em situações piores. No meu caso, busco superar com a ajuda de familiares e amigos. Se eu fosse pai, porém, faria questão de ser muito presente na vida do filho", compara.
Ciente de que não é possível impor que alguém ame outra pessoa, ele considera, entretanto, que o convívio paterno é um direito da criança e do adolescente. Estabelecer a indenização por danos morais imposta aos pais ou mães que não cumprem o dever de amparar os filhos, portanto, é uma maneira da Justiça minimizar as consequências sofridas pelo abandono. "É claro que o dinheiro não vai suprir jamais a presença paterna, mas pode dar condições para que a criança cresça com mais amparos, como por exemplo fazer acompanhamento psicológico. A indenização é uma forma simbólica de tentar compensar os danos causados à vítima do abandono. O ideal seria que a Justiça não precisasse decidir sobre isso. Afinal, convivência, afeto, carinho, amor e amparo são mais que normas jurídicas, são normas morais e humanas", defende.
Gusmão considera que o abandono afetivo causa danos irreversíveis ou de difícil reversão ao desenvolvimento. "A indenização, de certa forma, exige que os pais assumam responsabilidades em relação aos filhos, mesmo que não sejam capazes de oferecer afeto e convívio. A responsabilidade paterna não se restringe somente à contribuição material", avalia ele, destacando que a condenação tem um efeito punitivo, compensatório e também pode servir de exemplo, "coibindo tais inexplicáveis condutas".
Diante da experiência de ter vivenciado o abandono afetivo parental, ele garante que é possível seguir em frente. "Embora não seja fácil, o importante é não colocar como obstáculo para dar continuidade à vida e confiar em Deus. Espero que a Justiça avance no reconhecimento dessa questão do abandono", afirma. (C.A.)

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