Regras nem sempre são as mesmas
Enquanto a Itália abre a opção para que descendentes de várias gerações obtenham cidadania italiana, outros países têm regras bem mais rigorosas. É o caso da França, Alemanha e Holanda. Nestes países, ou a cidadania é concedida apenas à primeira geração nascida fora do país ou as exigências são tão difíceis de serem cumpridas que os descendentes mais distantes dificilmente conseguem o documento.
Já a Ucrânia, que tem grande número de imigrantes na Região Sul do Paraná, simplesmente proíbe a dupla cidadania, obrigando que os descendentes de ucranianos abram mão da cidadania brasileira caso queiram o passaporte daquele país. ''Estes casos são raros, pois a Ucrânia não faz parte da Comunidade Comum Européia e, por isso, o passaporte ucraniano não dá vantagens para um brasileiro'', diz a chanceler Vitória Skotar, do Consulado Geral da Ucrânia em Curitiba.
No processo de obtenção de cidadania é difícil não constatar a cultura do pátrio poder dos países. Praticamente todas as legislações prevêem condições para reconhecer cidadania por vínculo sanguíneo via materna. Na Itália, só são reconhecidos os filhos de mães italianas nascidos a partir de 1948. Na Alemanha, só tem direito à cidadania os filhos de mães alemãs nascidos depois de 1975. Na Holanda, a paternidade exerce maior peso na decisão de conceder cidadania aos descendentes.
Outro sinal da valorização da paternidade é sentido na transmissão automática da nacionalidade para as mulheres estrangeiras, incluindo brasileiras, que tenham casado com cidadãos italianos até 27 de abril de 1983. O mesmo não ocorre quando um homem casa com uma italiana.
A Holanda segue esse mesmo sistema. Tanto, que a belga Blanche Bruinje, que hoje vive no Brasil junto com suas quatro filhas, tem cidadania holandesa porque casou com um holandês. Graças a esta legislação, duas de suas filhas que nasceram no Brasil conseguiram também obter cidadania holandesa. (M.G.)





