Proibição polêmica
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sábado, 12 de abril de 2014
Carolina Avansini<br>Reportagem Local 
A publicação da resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que considera abusiva a prática de publicidade voltada a crianças no Brasil, instalou uma polêmica sobre a competência de estabelecer regras sobre o que é permitido ou não no que se refere aos anúncios voltados a pessoas com até 12 anos de idade. Enquanto as entidades que atuam na defesa dos direitos das crianças argumentam que a resolução é um avanço na medida em que protege meninos e meninas do consumo sem consciência, representantes dos anunciantes questionam a legalidade do documento, ao afirmarem que o foro legítimo para discutir questões inerentes à publicidade comercial é o Congresso Nacional. Em meio ao debate, pais e mães convivem diariamente com a pressão do consumismo e o esforço para não sucumbir aos apelos dos filhos.
No texto publicado no dia 4 de abril deste ano, o Conanda afirma que é abusiva "a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço".
A advogada Isabella Henrique, diretora do Instituto Alana, voltado à defesa dos direitos da criança e do adolescente em questões relacionadas ao consumo, explica que o Conanda é um conselho deliberativo e não tem o poder de legislar. "Quem proíbe a publicidade abusiva é a lei e, no caso, a proibição já consta do Código de Defesa do Consumidor", avalia. A resolução, segundo ela, apenas define o conceito de "abusiva" que não está descrito no Código. "O Conanda dá maior alcance a este dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que elenca o que é o direcionamento abusivo de publicidade voltada para crianças e adolescentes", completa. Ela afirma que, apesar de não ser lei, o documento tem "força de lei" e obrigação de ser cumprido.
Cristiano Lobato Flores, diretor de assuntos legais da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), discorda da posição da diretora do Insituto Alana e defende que o órgão invadiu uma atribuição do Congresso Nacional. Em conjunto com outras oito entidades, a associação publicou nota afirmando que "reconhecem o Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, como o único foro com legitimidade constitucional para legislar sobre publicidade comercial" e que confiam "que a autorregulamentação exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é o melhor e mais eficiente caminho para o controle de práticas abusivas em matéria de publicidade comercial".
"A resolução vai muito além de definir o que é abusivo, pois na essência proíbe a publicidade infantil", diz. Flores argumenta que a própria Constituição Federal estabelece a possibilidade do Congresso Nacional definir restrições em relação ao assunto, mas jamais poderia proibir. Defende, também, que a autorregulação exercida pelo Conar é eficiente a ponto de ser considerada case de sucesso no mundo. Segundo ele, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária reprova, por exemplo, o merchandising de produtos dirigidos às crianças, o que considera um grande avanço. Ele afirma que o mercado publicitário não vai realizar qualquer mudança com relação à publicidade para crianças.
Isabella Henriques afirma que os pais que sentirem-se lesados podem denunciar as propagandas aos órgãos competentes, como Procons, Promotorias da Infância e Adolescência e Defesa do Consumidor, Ministério Público Federal, Defensorias Públicas e Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. "As sanções podem ser administrativas ou judiciais", informa. A diretora explica ainda que o objetivo da resolução é preservar as crianças de uma exposição comercial para a qual não estão preparadas.
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