PR oferece crédito para recuperar áreas
PUBLICAÇÃO
sábado, 07 de abril de 2001
De Araucária 
Os cuidados com a prevenção do solo agrícola foram definidos através da Lei 8.014, de 14 de dezembro de 1984, no governo José Richa. A legislação estadual prevê que o solo agrícola tem que ser preservado pelo Estado, proprietários de direito, ocupantes temporários e a comunidade em geral.
O artigo quarto da lei considera de interesse público o controle da erosão em todas as suas formas, a recuperação e melhoria das características do solo agrícola e o controle do assoreamento de cursos dágua e bacias de acumulação. O não cumprimento do que estabelece a lei poderá trazer punições que variam entre advertência, suspensão do acesso aos benefícios dos programas de apoio do poder público estadual, multas e desapropriação.
O responsável pelo cumprimento da lei seria a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento (Seab). Apesar da situação dos municípios da região metropolitana, apenas 30 produtores foram notificados sobre os problemas detectados e terão um prazo de cerca de 150 dias para se adequar. Primeiro o agricultor recebe uma orientação sobre os problemas ocasionados. É feito um laudo técnico que ele é obrigado a assinar. Ele tem um prazo para se adequar. Se isto não ocorrer, ele poderá perder o direito aos programas estaduais e ser multado.
Atualmente, o Estado tem apenas um programa que auxilia os produtores em casos de práticas de conservação e recuperação do solo. É o Paraná 12 Meses, que iniciou em 1998, no terceiro ano do governo Jaime Lerner. Os produtores elaboram projetos técnicos que são analisados e viabilizados pela Emater. Os recursos não são liberados diretamente aos produtores. Eles são destinados para os executores do projeto. No ano passado, o governo destinou R$ 5 milhões para o programa. O orçamento deste ano, prevê a liberação de R$ 8 milhões.(L.P.)


