A segurança nos postos de combustíveis hoje depende muito mais do bom senso dos proprietários desses estabelecimentos do que propriamente de normas que regem o setor. Nos últimos anos, os postos deixaram de ser simples locais de venda de álcool, diesel e gasolina. Ganharam lojas de conveniência e com elas um público especial: jovens e adolescentes que adotaram os postos como um ponto de encontro. Mas a legislação não acompanhou essa mudança e, por isso, consumo de bebida alcoólica e uso de celulares passaram a ser controlados somente pela boa vontade dos proprietários.
A Agência Nacional do Petróleo alega que sua competência é para fiscalizar a qualidade do combustível e estabelecer as regras para instalação de um posto, que incluem distância entre as bombas e a rua, por exemplo, material usado na instalação de tanques que vão armazenar combustível, entre outras normas técnicas.
Já o Corpo de Bombeiros tem a função de fiscalizar o aparato do posto para prevenir incêndios. ‘‘Fazemos o projeto conforme as normas técnicas da ANP e depois da execução do projeto, vistoriamos o local para verificar se ele foi executado corretamente’’, explica o chefe do Serviço de Prevenção a Incêndios do 2º Grupamento de Bombeiros em Ponta Grossa, Luiz Alceu Sachs.
As prefeituras, por sua vez, têm a competência de liberar o alvará para o funcionamento dos postos. Para isso, determinam em seus códigos de obras os locais onde os os postos podem ser construídos e algumas outras regras, como a distância entre os estabelecimentos e áreas consideradas de risco – escolas, clubes recreativos e repartições públicas. Para emitir o alvará, as prefeituras também exigem que o projeto de instalação do posto esteja de acordo com as normas da ANP e do Corpo de Bombeiros.
Mas, depois de instalado um posto, ninguém mais fiscaliza a forma como as pessoas se comportam dentro deles. E com a invasão de jovens nestes locais, o uso de celulares e o consumo de cigarros e bebidas alcoólicas passou a ser comum.
A única obrigação que o proprietário do posto de combustível tem com relação ao consumo desses produtos é colocar placas informando: ‘‘Perigo’’, ‘‘Inflamável’’ e ‘‘Proibido Fumar’’. Essa determinação está contida no artigo 156 do Código de Prevenção de Incêndios do Corpo de Bombeiros do Paraná, que ainda é apenas uma portaria.
‘‘Enquanto esse código não passa a ser um decreto, o que vale são as leis municipais que regem a prevenção a incêndios’’, informa o engenheiro civil do Corpo de Bombeiros de Ponta Grossa, Gerson Luiz Carneiro. Na cidade a legislação é de 1985.
‘‘Hoje eu preciso seguir algumas coisas que estão contidas no Código de Prevenção de Incêndios. Então peço a compreensão dos proprietários e consigo, com a concordância deles, fazer prevalecer o código estadual ao invés da lei municipal’’, diz.
A telefonia móvel, que pode ser considerada uma novidade, já que está em uso há pouco mais de dez anos, não é mencionada em nenhum documento ou lei que aborde o funcionamento dos postos. ‘‘Colocamos placas pedindo que os celulares não sejam usados. Mas essa iniciativa partiu dos proprietários de postos’’, diz o vice-presidente do Sincombustíveis, Eldo Bortolini.
‘‘O uso de celular pode vir a provocar um incêndio porque, quando um veículo está sendo abastecido, o combustível libera gases que, em contato com as ondas eletromagnéticas captadas pelo celular, pode produzir uma faísca e, consequentemente, dar início a um incêndio’’, explica.
O engenheiro Carneiro acredita que a regulamentação sobre o uso e consumo desses produtos dentro dos postos deveria ser feita através de leis municipais. Em Ponta Grossa, uma tentativa nesse sentido foi feita em 1999. O vereador Valfredo Laco Dzázio (PRP) apresentou um projeto que proibia a venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniências situadas nas áreas dos postos de serviços. A medida, estima o vereador, resolveria 90% dos problemas que têm se verificado nestes locais. Mas até hoje o projeto sequer foi discutido pela Câmara.

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