1. A disputa por novos investimentos fez os Estados concederem benefícios cada vez maiores às empresas para se tornarem mais atraentes
2. Foram concedidos diversos tipos de benefício, como doação de terreno, terraplanagem, ligação gratuita de água e esgoto, desconto na tarifa de energia elétrica e facilitação do acesso rodoviário ao local
3. Entre todos os benefícios, a redução (ou amenização) do ICMS foi o mais importante – e de maior repercussão para os outros Estados
4. O ICMS é a principal fonte de recursos dos Estados e é cobrado em todas as fases da produção. É justamente essa cobrança em sequência que permite uma série de artifícios para beneficiar as empresas
5. Quem compra matéria-prima paga o ICMS embutido no preço e ganha um crédito no valor do imposto pago. Ao vender seu produto, a empresa cobra, também embutido no preço, o imposto e recolhe a diferença – entre o que pagou na compra da matéria-prima (o crédito) e o que cobrou do comprador de seu produto – para o Estado. Essa é a chamada substituição tarifária
6. A legislação federal obriga os Estados a exigirem o pagamento do ICMS em até 40 dias, fora o mês, após o faturamento das mercadorias, e proíbe a concessão de benefícios, a menos que haja acordo no Confaz (que exige votação unânime entre todos os Estados para tomar qualquer decisão a respeito de incentivos fiscais)
7. Sem consultar o Confaz, muitos Estados concedem isenção de parte do ICMS ou dão prazos muito superiores aos 40 dias exigidos em lei para o recolhimento. Isso faz com que essas empresas possam concorrer em vantagem com as empresas que recolhem seus impostos na forma prevista por lei
8. Permite também que as empresas que têm esses benefícios cobrem o imposto de quem compra seus produtos mas não recolham o imposto ao Estado – ou façam o recolhimento muito tempo depois, a preços desvalorizados.

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