O QUE DIZ A LEI
De acordo com a Lei Federal 8.213, em seu artigo 93, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher, de 2% a 5% dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:
- até 200 empregados - 2%
- 201 a 500 empregados - 3%
- 501 a mil empregados - 4%
- mais de mil empregados - 5%

mockup