A nutricionista Ana Paula Bortoletto Martins, pesquisadora do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens) da Universidade de São Paulo (USP), aponta um "descompasso" entre as políticas públicas de combate a doenças crônicas não transmissíveis e o comportamento das indústrias de alimentos. "Enquanto os consumidores estão cada vez mais preocupados com a saúde, a indústria continua fazendo publicidade de produtos que não são saudáveis e levando o consumidor ao engano. Os rótulos mascaram excesso de sódio, açúcar, gordura e calorias", critica.
Para a equipe do Nupens, que participa da elaboração do novo Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, ao invés da classificação nutricional, os alimentos disponíveis nas gôndolas dos supermercados deveriam ser classificados como "alimentos in natura ou minimamente processados", "ingredientes culinários processados", como óleo, açúcar e farinha, e "alimentos processados e ultraprocessados", que contém adição de sal, açúcar ou gordura. Neste último grupo entram conservas, enlatados, frutas em calda e produtos sem as características dos alimentos naturais, como "nuggets" e outras carnes processadas, entre outros exemplos.
"Os alimentos desta última categoria são os que mais têm publicidade. É o grupo que mais incentiva as pessoas à substituição de refeições saudáveis e ao consumo excessivo", afirma.
Ana Paula pondera, também, que o foco principal das indústrias é o lucro. "Açúcar, gordura e sal são mais baratos", diz, lembrando que a última iniciativa da Anvisa de regulamentar a publicidade de alimentos previa a inserção de frases de advertência em produtos com alta concentração destes aditivos."Mas o mercado fez pressão e a medida foi suspensa", lamenta.
Para ela, a mudança nos rótulos, a restrição da publicidade de alimentos não saudáveis e a proibição da publicidade infantil são medidas capazes de reduzir a incidência de doenças crônicas. "Não ferem a liberdade de expressão porque publicidade é mercadológica, envolve interesses financeiros", diz, respondendo antecipadamente aos críticos das iniciativas que visam mudar as regras das propagandas no Brasil.

Outras iniciativas

Na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), está disponível para contribuição da sociedade a consulta pública sobre rotulagem de substâncias alergênicas em alimentos. O objetivo da norma é indicar no rótulo dos alimentos embalados as principais substâncias capazes de desencadear alergias alimentares. A proposta é para que as indústrias citem nominalmente o uso de cereais com glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas e sulfitos quando utilizarem estes alimentos ou derivados entre os ingredientes.
Em termos de legislação, nota divulgada pela assessoria de imprensa do órgão esclarece que a principal norma da Anvisa com relação ao tema trata da rotulagem nutricional, tornando-a obrigatória nos rótulos de alimentos. Uma segunda norma estabelece o regulamento técnico de Informação Nutricional Complementar (INC), utilizado para descrever o nível absoluto ou relativo de determinados nutrientes ou valor energético presentes em alimentos.
Entre os exemplos de INC estão as alegações "não contém açúcares", "sem gorduras trans", "baixo em calorias", "fonte de cálcio", "alto teor de fibras e rico em ferro". As alegações de sem adição de açúcares e de sal também são consideradas alegações nutricionais de conteúdo absoluto. Essas alegações, embora relacionadas a ingredientes, indicam aos consumidores que o alimento possui propriedades nutricionais particulares em relação ao seu conteúdo de açúcares e sódio.

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