Nova norma tem prazos rigorosos
Os 14 prazos máximos para atendimento ao beneficiário estabelecidos na RN 259 variam conforme os procedimentos e as especialidades. A resolução estipula, por exemplo, que a operadora deverá garantir o atendimento integral de consultas básicas em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia em até sete dias úteis, e nas demais especialidades médicas, em até 14 dias úteis; serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, em até três dias úteis; procedimentos de alta complexidade, em até 21 dias úteis; atendimento em regime de hospital-dia em até 10 dias úteis; e assim por diante.
Na hipótese de inexistência de prestador do serviço ou procedimento demandado no município pertencente à área de abrangência e à área de atuação do plano, a operadora deverá garantir atendimento em prestador integrante ou não da rede assistencial nos municípios limítrofes ou na respectiva regional de saúde. Se isso não for possível, deverá garantir o transporte do beneficiário até um prestador apto a realizar o atendimento, assim como o retorno à localidade de origem.
SERVIÇO: Informações detalhadas ao consumidor podem ser obtidas no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (www.ans.gov.br).





