Não há prescrição do direito à indenização
O primeiro pedido de indenização dos irmãos Nicolay e Valentim Hluchow e Lubov Hluchow Tripac foi feito no começo dos anos 2000 para a Organização Internacional para as Migrações (OIM). A resposta, negativa, veio em 2002, justificando que as crianças não haviam sido submetidas a trabalho escravo. ''Até hoje temos problemas de saúde por causa da guerra. Nossos pais trabalharam como escravos, ficamos sem assistência nenhuma lá. Se ficassemos mais um tempo a gente também tinha morrido'', justifica Valentim.
Algum tempo depois os irmãos procuraram o advogado especializado em direitos humanos Wilson Luiz Dariego Quinteiro, de Maringá, que está acionando diretamente o governo alemão. Autor do livro ''Ex-presos políticos: o direito à indenização perdura'', Quinteiro acredita que conseguirá uma vitória, justamente pelo embasamento de sua tese no direito natural.
''Não há prescrição do direito à indenização. Todo país que optou pelo regime de exceção tem obrigação de indenizar. O direito à vida, ao corpo, imagem, honra e liberdade se sobressai. Essa é uma tese baseada no direito natural, que é universal'', explica. Ainda neste semestre a tese deverá ser enviada ao governo alemão. ''Já entramos em contato com a Embaixada da Alemanha em Brasília e o embaixador se mostrou sensível à causa.'' (E.G)





