Leilões que têm como objetivo liquidar bens adquiridos para lavagem de dinheiro originado de práticas ilícitas podem levar menos tempo para acontecer a partir de agora. O governo federal editou, em 17 de junho, a MP (Medida Provisória) 885/19 que deve agilizar a gestão de bens apreendidos ou confiscados pelo Poder Judiciário como produtos de crimes relacionados ao tráfico de drogas. Por meio da medida, a Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa a ter instrumentos legais para desburocratizar esses processos. Carros de luxo, imóveis, aeronaves, embarcações e joias poderão ir à leilão durante o curso do inquérito ou ação penal.

Segundo o secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora, a MP possibilita transformar mais rapidamente os itens apreendidos ou confiscados dos traficantes em recursos financeiros para aplicação nas áreas de prevenção, tratamento e ressocialização dos dependentes químicos e também nas ações de combate ao tráfico de entorpecentes.

A medida também inova ao permitir que os valores arrecadados com a alienação desse patrimônio possam ser utilizados antes do trânsito em julgado do processo, o que pode demorar, em muitos casos, até dez anos. A intenção do ministro da Justiça, Sergio Moro, é disponibilizar esses recursos mais rapidamente aos Estados para que possam executar suas políticas públicas. Atualmente, o dinheiro fica apenas com a União. Agilizar a alienação dos bens deverá representar ainda maior economia à União, que hoje gasta quantias elevadas na manutenção e armazenamento desses bens.

Hoje, bens que são comprovadamente produto de tráfico, ao serem confiscados têm que aguardar o trânsito em julgado da sentença condenatória e eventual perdimento dos bens em favor da União. Enquanto isso não ocorre, imóveis, veículos, embarcações e aeronaves ficam abandonados. “A MP veio facilitar esse pós-sentença condenatória, agilizar a segunda fase do processo”, avaliou o coordenador do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em Londrina, o promotor Jorge Fernando Barreto da Costa.

Bens de Eike Batista foram a leilão
Bens de Eike Batista foram a leilão | Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo

CORRUPÇÃO

O promotor acredita que a MP que dispõe sobre os bens oriundos do narcotráfico pode ser o primeiro passo para desencadear outras medidas semelhantes que agilizem o processo de alienação de bens que são fruto de outros crimes, como corrupção, por exemplo. No ano passado, o Ministério Público Federal protocolou uma petição no Tribunal Regional Federal da 2ª Região solicitando maior celeridade no julgamento dos recursos do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e da esposa dele, Adriana Ancelmo no processo para alienação antecipada dos bens bloqueados. A decisão do MPF foi tomada após a divulgação de que uma mansão de propriedade do casal, localizada no litoral fluminense, estava se deteriorando. Cabral está preso desde 2016, acusado de corrupção em processos decorrentes da Operação Lava Jato.

O coordenador do Gaeco cita ainda o caso do ex-auditor da Receita Estadual em Londrina Luiz Antônio de Souza. Réu na Operação Publicano, que apura um esquema de corrupção no órgão fiscalizador. “No acordo de colaboração, em 2015, o Luiz Antônio entregou duas fazendas que ficam no Mato Grosso ao Estado do Paraná. As fazendas ainda não foram alienadas. O dinheiro que representam ainda não retornou ao Estado porque é um processo demorado”, disse Barreto. “O Estado não tem mais condições de receber esses bens porque não tem como guardar e preservar tudo da forma como estavam até então. A ideia (de confiscar os bens) é que sejam revertidos em favor do Estado para reparar o dano gerado pela prática do crime. Se o Estado tem que gastar mais para mantê-los, a medida é inócua.”