Mortes em confrontos com a PM crescem 33,62%
PUBLICAÇÃO
sábado, 20 de abril de 2013
Fábio Galão<br>Reportagem Local 
O número de mortes em supostos confrontos com policiais militares no Paraná aumentou 33,62% em 2012. De acordo com dados repassados à reportagem da FOLHA pela Polícia Militar (PM), no ano passado foram 151 óbitos de suspeitos, contra 113 no ano de 2011. Este ano, até este mês, só em Londrina cinco pessoas foram mortas em ações da PM.
As ocorrências do ano retrasado geraram 84 inquéritos policiais militares (IPMs), dos quais dois foram arquivados pela Vara de Auditoria da Justiça Militar Estadual (Vajme) e cinco pela Justiça Comum. Outros 70 processos ainda estão em andamento na Justiça Comum e sete na Vajme. Os casos de 2012 provocaram a instauração de 122 inquéritos - 25 investigações estão em andamento, 50 estão na Corregedoria da PM, 28 na Justiça Comum e 19 na Vajme.
A assessoria da PM não tinha dados de quantos desses processos resultaram em punições a policiais militares. Desde a criação da corregedoria da corporação, em agosto do ano passado, até o final de 2012, ocorreram 17 expulsões de PMs no Paraná, mas relativas a vários tipos de irregularidades, e não somente eventuais excessos em abordagens policiais.
O tenente-coronel João de Paula Carneiro Filho, corregedor-adjunto da PM do Paraná, explica que, de acordo com a legislação processual militar, toda ocorrência envolvendo policiais militares em que haja disparo de arma de fogo, com lesão, morte ou não, gera obrigatoriamente a abertura de IPM. Com a abertura de processo disciplinar, a punição pode ir de advertência até expulsão da PM. Todo caso com indício de crime doloso contra a vida de civil também é remetido para a Justiça comum, segundo o corregedor.
A respeito do crescimento do número de mortes em confrontos com a PM, Carneiro aponta que esse aumento é "decorrência da crescente violência de modo geral", e que eventualmente os policiais têm que reagir quando são vítimas de agressão.
"Mas tudo dentro da ação legal que o Estado permite. A demanda de situações que envolvem arma de fogo mensalmente é em torno de 2, 3 mil no Paraná. Então podem ocorrer confrontos e infelizmente, às vezes, há um resultado não desejado pela instituição", justifica.
O corregedor explica que o assunto é sempre discutido internamente na Secretaria de Estado da Segurança Pública, com o objetivo de minimizar lesões e mortes nesse tipo de situação. Segundo Carneiro, ainda não há estatísticas de 2013, mas "a tendência é que (o número de mortes em confrontos) diminua em relação a anos anteriores".
Mudança
Um projeto de lei apresentado na Câmara Federal no ano passado propõe a alteração de alguns artigos do Código de Processo Penal. Uma das mudanças seria a obrigatoriedade de abertura imediata de inquérito, por parte da autoridade policial competente, para apurar situações em que agentes de Estado provocarem lesão corporal ou morte sob alegação de legítima defesa ou para vencer resistência à prisão.
"Da análise cotidiana de ações que envolvem o emprego de força letal policial, designadas genericamente como resistência seguida de morte ou autos de resistência, constata-se que vários casos não são submetidos à devida apreciação do sistema de justiça, porquanto, no mais das vezes, consolida-se a premissa de que não há que se investigar a possível ocorrência de crime doloso", alegaram na justificativa os quatro deputados federais autores do projeto, Paulo Teixeira (PT-SP), Fabio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ).
"Destaca-se que, na análise dos inquéritos instaurados para apurar os casos que envolvem letalidade na ação policial, é comum a adoção da tese da excludente de ilicitude da ação, o que prejudica a adequada apuração dos fatos e suas circunstâncias, contrapondo, assim, o Estado Brasileiro à sua própria constituição e às regras internacionais de proteção aos direitos humanos", apontaram os parlamentares.
A proposição já foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara e atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O tenente-coronel Carneiro aponta que na prática já ocorre a abertura de investigação em paralelo em situações desse tipo, e que "ao que parece" o projeto de lei apenas formalizaria uma situação que já existe.


