MERCADO DE TRABALHO - Dieese alerta que índice de demissões ainda é altoo
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domingo, 24 de novembro de 2013
Carolina Avansini<br>Reportagem Local 
O mercado de trabalho extremamente instável e flexível, que favorece as demissões por falta de medidas de proteção contra essas iniciativas, continua criando um clima de vulnerabilidade e incerteza para os trabalhadores, que sofrem com o risco de ficar desempregados por muito tempo. A opinião é do economista Fabiano Camargo da Silva, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese).
Ele faz um alerta sobre a falta de preocupação das empresas em valorizar ou manter o trabalhador. "A prática mais comum é demitir para redução de custos, fazendo ajustes para aumentar o lucro. Nessa conjuntura, perde o trabalhador, que enfrenta um mercado de trabalho de elevada incerteza e também perde a empresa por desperdiçar o acúmulo de conhecimento adquirido pelo funcionário", critica.
Construção civil, comércio, supermercados e agricultura são alguns dos setores com alta rotatividade. "Mesmo em funções com remuneração mais alta, as pessoas buscam melhores oportunidades", afirma, lembrando que nem sempre as mudanças são motivadas por melhores salários. "Oportunidade de carreira, jornada de trabalho mais adequada e boas condições de trabalho são outros fatores que levam à troca de emprego."
As consequências da falta de estabilidade no mercado de trabalho incluem desde os ajustes de salário para baixo, reduzindo o poder aquisitivo do trabalhador, até a falta de condições de contribuir para garantir a aposentadoria, o que pode gerar problemas para a previdência.
O economista adverte que, apesar do número de demissões a pedido do trabalhador ter crescido nos últimos anos, a maioria das demissões continua sendo feita pelos empregadores. Fabiano da Silva lembra que as centrais sindicais têm debatido nacionalmente medidas para reduzir as demissões e, por consequência, a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro.
"Uma das medidas seria a adoção da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), já que os mecanismos de proteção ao vínculo de trabalho são muito frágeis no Brasil, ao contrário do que ocorre em outros países", analisa.
A Convenção 158 proíbe a demissão de um trabalhador, "a menos que exista para isso uma causa justificada, relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço". Mesmo assim, a relação de emprego não deverá ser finalizada antes que tenha sido dada ao trabalhador a possibilidade de se defender das acusações formuladas contra ele.


