A liberação de áreas para estudo de OGMs é feita no Brasil pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia. A instrução normativa nº 003 é que regulamenta a liberação das áreas, baseada na lei nº 8974, de janeiro de 1985.
Toda entidade que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), além de indicar um técnico responsável por cada projeto específico.
É a CIBio que tem a obrigação de zelar pelo campo experimental, informando as pessoas que trabalham nele que se trata de uma área de OGMs, manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento. Ela deve ainda notificar a CTNBio, as autoridades de Saúde Pública e as entidades de trabalhadores, o resultado de avaliações de risco a que estão submetidas as pessoas expostas, bem como qualquer acidente ou incidente que possa provocar a disseminação de agente biológico. E, ainda, investigar a ocorrência de acidentes e as enfermidades possivelmente relacionadas aos OGMs, notificando suas conclusões e providências à CTNBio.
No caso do descumprimento das normas estabelecidas pela CTNBio, a empresa responsável pode ser multada, em valores a partir de 16.110,80 UFIRs (R$ 17.141,89). Além disso, dependendo das consequências do desrespeito às normas, o responsável pode responder criminalmente por sua ação. Nesses casos, as penas variam de três meses a 20 anos de detenção. (D.A.)

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