Em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou autorizações de trabalho para crianças e adolescentes emitidas nos últimos anos pelo Juízo da Vara de Infância e Juventude do município de Fernandópolis. A Câmara Especial do TJ-SP atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público. Segundo a promotoria, a Justiça concedeu mais de 100 permissões. ''Foi autorizado trabalho em fábricas de caixas térmicas e de móveis, no comércio, em funilarias, oficinas'', descreveu o promotor Denis Henrique Silva.
O MP alegou que as solicitações de autorizações eram atendidas sem que passassem pela promotoria. Também sustentou que, embora muitos contratos constassem como de aprendizagem, não havia entidade profissionalizante envolvida e que, na maioria dos casos, o trabalho não era registrado em carteira.
O juiz Evandro Pelarin, titular da Vara de Infância e Juventude de Fernandópolis, afirmou que a decisão do TJ-SP não impede que novas permissões sejam expedidas. ''O Tribunal de Justiça entendeu que podemos autorizar, desde que haja oitiva do Ministério Público.''
Segundo Pelarin, as autorizações vinham sendo expedidas desde 2005 e eram emitidas principalmente para jovens a partir de 14 anos. ''Excepcionalmente, foram concedidas permissões de trabalho para jovens de 13 anos.''
Ele destacou três exigências principais para emissão das autorizações: os pais deveriam pedir para que o jovem trabalhasse; o adolescente precisaria ter boas notas na escola; e o trabalho não poderia ser noturno, insalubre ou perigoso. Pelarin relatou que as permissões eram solicitadas, na maioria, por famílias de baixa renda.
''Eram pais que queriam que os filhos ajudassem em casa e tivessem um trabalho, para que não ficassem à mercê das ruas'', descreveu. O juiz acredita que a discussão sobre trabalho de crianças e adolescentes é quase sempre carregada de forte teor ideológico. ''Parece que estamos incentivando a exploração do trabalho infantil pelo malvado empresário capitalista'', alfinetou.
''Nas manifestações que vejo, é possível perceber o entendimento de que o trabalho para adolescentes é a mesma coisa que o trabalho desempenhado por adultos. A própria legislação estabelece o trabalho como fator de ressocialização. É um instrumento pedagógico. Percebo também muita seletividade nos argumentos. Há muita cobrança quando um jovem vai trabalhar no comércio, na indústria, mas não vejo o mesmo empenho para coibir o trabalho infantil na televisão ou a situação de jovens que pedem dinheiro nos semáforos'', criticou.
Segundo o MTE, São Paulo é o Estado em que foram concedidas mais autorizações para trabalho de crianças de 10 a 14 anos entre 2005 e 2010: 11.295 permissões. (F.G.)

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