Governo usa carteira profissional para pressionar empregador
PUBLICAÇÃO
sábado, 28 de julho de 2001
Luciano Augusto De Londrina 
Em vigor desde julho do ano passado, lei estabelece prisão e multa para patrão que omitir registro em carteira; empresários desconfiam que medida é para evitar sonegação
O empregador que omitir o registro em carteira profissional de um empregado está sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 6 anos. Além dessa penalização, o empregador também pode ser condenado a pagar multa pela omissão do registro.
Praticamente desconhecida, a tipificação desse crime se deu com a Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000. Essa lei inseriu o parágrafo 4º no artigo 297 do Código Penal Brasileiro, arrastando para o campo criminal o empregador que omite em documentos públicos a existência de contrato de emprego, a remuneração do funcionário ou quaisquer outras informações consideradas indispensáveis para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Antes dessa lei, havia necessidade de se comprovar o dolo para ser configurado o crime. Com a nova redação, basta a omissão. Para ser caracterizado como crime, entretanto, é preciso que fique comprovada a vontade objetiva do empregador de não registrar o empregado. A saída para o tomador do serviço é redigir um contrato, que descaracterizaria a omissão mesmo que o Judiciário venha a considerá-lo nulo ou inválido.
A nova lei também prevê punição ao patrão que informar na carteira profissional um salário menor do que aquele que realmente paga ao trabalhador. É o chamado crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado quando há inserção de dados falsos em sistemas de informação como em documentos comprobatórios para o INSS, por exemplo.
O advogado trabalhista e mestre em direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), João Vicente Capobiango, explica que a nova lei abrange todas as categorias profissionais, desde uma empregada doméstica até executivos de grandes empresas. De acordo com Capobiango, a lei foi criada sob a alegação de regularizar a situação dos muitos trabalhadores que não contam com registro profissional, mas na verdade seu maior intuito seria coibir a sonegação fiscal. Mas já existe lei específica para isso, argumenta o advogado. Para ele, a sonegação é grande porque a carga tributária é excessiva.
Na opinião de Capobiango, se houvesse realmente a intenção por parte do INSS e do próprio governo federal em regularizar a situação, as saídas mais óbvias e eficazes seriam o aumento do valor das multas administrativas e a intensificação da fiscalização. É uma pena drástica, absurda e sem o interesse de melhorar a condição de vida do trabalhador, destaca.
Outro ponto lembrado pelo advogado é a perda da primariedade. Se, eventualmente, houver a condenação pelo crime de omissão de informações empregatícias em documentos públicos, o empregador perde a condição de réu primário.
Capobiango destaca algumas situações. Nas cooperativas de trabalho, por exemplo, ele frisa que pode haver problemas se ficar caracterizado o vínculo empregatício. Quando o prestador de serviço é cooperado, ele tem uma relação empregatícia diferenciada, comenta o advogado. Quando se contrata um trabalhador autônomo, é importante se fazer um contrato por escrito, definindo claramente qual é a relação entre empregador e trabalhador. O mesmo procedimento deve ser seguido para as diaristas.


