GOLPE ANTIGO Pirâmides financeiras sob investigação
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sábado, 23 de março de 2013
Carolina Avansini e Marian Trigueiros <br>Reportagem Local 
Disfarçadas de ''marketing de rede'' ou ''marketing multinível (MMN)'', empresas que supostamente praticam o velho golpe da pirâmide financeira fazem vítimas em progressão geométrica no Brasil. Seduzidas pela promessa de ganhar dinheiro fácil ''trabalhando em casa'', milhares de pessoas investem em negócios que, com o passar do tempo, mostram-se insustentáveis. Gente como um comerciante que perdeu mais de R$ 20 mil, em Cambé, ou uma dona de casa de Londrina que ainda não recuperou um investimento de R$ 7 mil. Eles apostaram em empresas diferentes, mas a sensação de terem sido enganados é a mesma (leia mais nesta edição).
O Ministério Público do Paraná admitiu ter conhecimento da atuação destas empresas no País, mas informa que por enquanto as ações das mesmas concentram-se no Norte do País. De acordo com o procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Caopcon), o assunto foi discutido durante reunião da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), em Brasília, no início do mês.
O mais recente alvo de investigação por órgãos federais brasileiros é a norte-americana Telexfree, representada no País pela Ympactus. Conforme informações da Agência Brasil, ambas são investigadas pela Secretaria Nacional de Justiça e por ministérios públicos de pelo menos sete estados. No dia 28 de fevereiro, o Ministério da Justiça (MJ), em parceria com Secretaria Nacional do Consumidor e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, encaminhou ofício a todos os Procons do Brasil alertando sobre a notificação enviada à empresa Telexfree, em função do recebimento de denúncia de suposta prática de pirâmide financeira.
Também sobre a corporação, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) divulgou nota alertando que ''a oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas - acima das receitas advindas de vendas de bens reais - e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51''.
O texto reforça que as atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar comércio. Além disso, destaca que não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa. Conclui ainda que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização. Uma delas é o estímulo à economia informal e outra é a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
A reportagem da FOLHA tentou contato com representantes da Telexfree através de um e-mail divulgado no site oficial, mas não obteve resposta. Também não há números de telefone para contato disponíveis. Na fan page do Facebook, a empresa divulgou nota explicando que a Telexfree não pratica a venda de bens ou serviços, motivo pelo qual não necessita obter autorização de atividades de comércio. Afirma ainda que ''não há incentivo de economia informal, uma vez que a renda que um divulgador obtém é informada diretamente à Secretaria da Receita Federal como sendo renda de pessoa física e assim é tributado, com retenção na fonte e devido recolhimento, de acordo com a tabela própria do Ministério da Fazenda''.
A nota reforça que as atividades que o divulgador realiza voltam-se apenas para os pacotes que adquiriu e pretende revender. Desta forma, defende, ao aceitar os termos gerais do contrato, o divulgador estaria plenamente ciente de sua atuação e quanto receberá por ela. ''Os valores das bonificações são na exata proporção dos serviços que o divulgador realiza, não podendo ser configurados como excessivos já que o regulamento geral estabelece os percentuais cujo valor já se encontra embutido no custo total das contas VoIP oferecidas''. Conteúdo semelhante em forma de vídeo está disponível na home page do site.


