Fotos para CNH constrangem muçulmanas
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sábado, 06 de outubro de 2012
Vítor Ogawa <br> Reportagem Local 
Para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as mulheres muçulmanas de Foz do Iguaçu são deslocadas para uma área mais privada e funcionárias impedem o acesso de outras pessoas para que elas sejam fotografadas isoladamente sem o véu. A medida passou a ser adotada pelo Detran/PR e está desagradando a comunidade muçulmana da região, que clama pelo direito de aparecer na fotografia com véu/hijab.
A designer de sobrancelhas Raquel Oliveira Diniz, 38 anos, deverá renovar sua habilitação no ano que vem e luta para que não precise tirar o véu para isso. Ela relata que em 2008 foi autorizada a tirar a foto para o documento com o véu, mas neste ano tem ouvido relatos de muitas amigas que foram proibidas de serem fotografadas com o adereço, mas como a sala sempre está cheia de pessoas, as muçulmanas acabam ficando constrangidas. Sempre tem alguém que quer fazer uma piada ou então dizem para voltarmos para o nosso país. Acontece que eu sou brasileira, filha de brasileiros. Eu nasci neste país e sou muçulmana, afirma.
Raquel destaca que a maioria das muçulmanas no Brasil utiliza apenas um lenço para cobrir os cabelos e que as vestimentas que cobrem o rosto inteiro, como a burca, são muito raras por aqui. Mesmo assim, nos países islâmicos, as pessoas precisam ser fotografadas mostrando os seus rostos para a confecção de documentos pessoais. Nós só queremos o direito de usar os lenços para cobrir nossos cabelos, explica. Ela reforça que o modo de vestir das muçulmanas é a maneira delas carregarem o Islã para onde forem.
O presidente da Sociedade Beneficente Muçulmana de Londrina e Norte do Paraná, Dely Dias das Neves, explica que a decisão do Detran/PR de proibir o uso do véu na fotografia da CNH é baseada na resolução 192 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe o uso de acessórios que cubram parte da cabeça do condutor na fotografia do documento. Essa resolução não fala em lenço e confunde as pessoas, já que o artigo 5º da Constituição Federal deixa claro que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, afirma.
O próprio Denatran garantiu, em resposta à reportagem da FOLHA, que cumpre o que a Constituição Federal diz no Art. 5º, inciso VIII.
Neves relembra o caso da Irmã Kelly Cristina Favaretto e das irmãs da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, de Cascavel, que obtiveram na Justiça o direito de aparecer na foto da CNH utilizando o traje religioso (véu) e afirma que o caso é rigorosamente o mesmo. Mesmo que as muçulmanas tirem as fotografias em uma sala reservada, muitos homens terão acesso à fotografia dela sem o véu, como o funcionário que colocará a foto no documento, o policial que a abordará na estrada e é um direito delas não serem vistas em fotografias por homens, afirma.
A necessidade do uso do véu pelas muçulmanas está descrita na 33ªSurata, Al-Ahzab, versículo 59, do Corão, que diz que as esposas, filhas e mulheres crentes devem se cobrir com mantas para que se distinguam das demais e não sejam molestadas.
A assessoria de comunicação do Detran/PR afirmou que a instituição só está seguindo aquilo que foi determinado pelo Denatran e que apenas na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Foz do Iguaçu está havendo um atendimento especial porque a comunidade muçulmana de lá é grande. E para que as mulheres não sejam obrigadas a se expor diante de todos são encaminhadas para uma área reservada. Esse procedimento, explicou a assessoria, pode ser requisitado em outras Ciretrans do Estado. Sobre o caso da irmã Kelly Cristina Favaretto, a assessoria afirmou que o caso ainda está na Justiça e não foi uma decisão definitiva. Caso seja adotada uma modificação em relação a isso, ressaltou a assessoria, a medida deve ser adotada em todo o País.


