Formas de reduzir tempo de 'acolhimento'
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sábado, 16 de março de 2013
Mariana Franco Ramos <br> Reportagem Local 
Para a psicóloga Lidia Weber, professora doutora da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e autora de seis livros sobre adoção, os números do CNJ estão distantes da realidade. De acordo com ela, além das crianças inscritas no CNA, há mais 40 mil, pelo menos, disponíveis para adoção no Brasil, que são as institucionalizadas. ''Existem cerca de dois mil juizados no País. Você acha que todos alimentam o cadastro corretamente e diariamente? Que têm equipamentos interligados para tal?'', questiona.
Lidia defende que o CNA funcione de forma mais ágil e integrada, para que os prazos máximos de acolhimento sejam de fato cumpridos. ''A lei diz que uma genitora pode ir ao juizado entregar uma criança. Ela entra imediatamente no cadastro? Não. Vai-se em busca 'até esgotar todas as possibilidades' da família extensa (irmãos mais velhos, tios ou avós). Qual é a última possibilidade? Quem decide é o juiz. E o bebê fica com mais 20 a olhar o teto de uma instituição, 24 horas por dia'', critica.
O promotor de Justiça Murillo José Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Paraná, alega que o trâmite existente é importante para avaliar as reais condições das pessoas de adotar. ''Não é burocracia, nem mera formalidade. É necessário, porque eu não posso ser irresponsável na hora de deferir uma adoção. Estamos colocando (em uma família substituta) uma criança ou adolescente que já teve uma perda na sua vida. Não temos mais o direito de errar. Nunca temos, e nesse caso menos ainda'', argumenta.
Digiácomo afirma que o Ministério Público e o Judiciário não são contrários à adoção. No entanto, essa deve ser vista como a última das alternativas disponíveis para resolver a situação das crianças acolhidas. ''O que precisa é haver políticas públicas mais abrangentes para as famílias de origem, de forma a evitarmos a destituição do poder familiar. E se tivermos que fazer isso, que seja com a rapidez necessária para que ela (criança) não fique por tempo excessivo com a situação indefinida.''
Aos casais que desejam adotar, o promotor aconselha que, antes de tudo, procurem as Varas da Infância e Juventude e realizem a habilitação. ''Não tem que procurar hospital, nem entidade. Não é por um acaso que (o trâmite) está na lei. Foi colocado lá justamente para evitar os equívocos. As pessoas têm que se conscientizar que a adoção é para toda a vida.''
A reportagem procurou, no dia 28 de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que intermedia o contato com as Varas da Infância e Juventude, para solicitar informações referentes às adoções realizadas no Estado. Até o fechamento desta edição, porém, o órgão não atendeu a solicitação.
Dois anos no máximo
Assinada em agosto de 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei número 12.010 estabelece um tempo máximo para que os meninos e meninas fiquem em casas de acolhimento. De acordo com a legislação, que alterou o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a permanência nessas instituições não se prolongará por mais de dois anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao superior interesse da criança ou do adolescente.
A nova lei da adoção também determina que os acolhidos tenham sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses, ''devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta''.


