Não é raro encontrar pessoas que se aposentam e, mesmo tendo contribuído o tempo mínimo exigido pelas leis previdenciárias atuais – 30 anos para as mulheres
e 35 anos para os homens – continuam na labuta a fim de alcançar o benefício. O motivo? É que depois de algumas mudanças na legislação, segundo o advogado do Sindicato dos Aposentados do Paraná, Ezequiel Messias Rodrigues, a que mais causou prejuízos foi o "fator previdenciário". "Não existe mais aquela história de aposentadoria por anos de trabalho, mas tempo de contribuição e/ou idade. A pessoa só pode se aposentar nessas duas condições", explica. Isso significa que, mesmo o indivíduo tendo contribuído o tempo mínimo exigido, se não tiver a idade estabelecida, sua renda terá o impacto do fator previdenciário. "O cálculo é feito com base na expectativa de vida da pessoa. Portanto, quanto mais nova for, maior será o fator previdenciário. Ou seja, maior o desconto em sua renda." Segundo o advogado, se a pessoa continuar a recolher os impostos para a Previdência após 30 anos de contribuição, o excedente não tem garantia de recebimento. "Por isso, está se discutindo muito a questão da desaposentação, uma espécie de revisão no valor pago nos anos seguintes", pontua Rodrigues. O metalúrgico aposentado Alenor de Tomaz, de 81 anos, de Curitiba foi o segundo brasileiro a ter o pedido de desaposentação aceito judicialmente. Com a revisão do salário, sua renda passou de R$ 697 para R$ 2.773. Ele também tem direito ao valor de R$ 30 mil referente à multa sobre reajustes anuais no salário, a ser pago nos próximos 90 dias. (M.T.)

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