A investigação de paternidade é obrigatória desde 1992, quando entrou em vigor a lei federal 8.560, que obriga os cartórios a encaminhar ao Ministério Público todos os registros de nascimento de crianças em que o nome do pai não é declarado. A Constituição de 1988 igualou em direitos os filhos legítimos e os nascidos fora do casamento legal.
O exame de DNA em que são confrontados material genético da criança e do suposto pai, com índice de acerto superior a 99% é realizado em duas situações: quando o homem se propõe a registrar a criança, mas não tem certeza sobre a paternidade, ou quando ele não é localizado ou não quer assumir o suposto filho e o caso vira ação na Justiça.
Nas quatro Varas de Família de Curitiba dão entrada anualmente cerca 550 processos para o reconhecimento de paternidade. Segundo a promotora Galatéia Fridlund, titular da Promotoria de Investigação de Paternidade de Curitiba única unidade do Ministério Público exclusiva para esse assunto no Paraná , cerca de 70% dos casos são resolvidos por acordo e não chegam à Justiça. Dos 679 casos atendidos em 2000, apenas 200 viraram ação judicial. (V.D.)

mockup