Estatuto prevê responsabilização a partir de 12 anos
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que meninas e meninos a partir dos 12 anos já sejam responsabilizados pelos atos que cometem. De acordo com a legislação, promulgada em 13 de julho de 1990, os jovens que praticam delitos podem receber seis medidas socioeducativas, que variam desde a simples advertência até a internação em uma unidade educacional.
Segundo especialistas ouvidos pela FOLHA, os adolescentes em conflito com a lei passam por todo o sistema judicial como os adultos, sendo que, em alguns casos, as sanções aplicadas chegam a ser mais severas. Eles enfrentam a delegacia, recebem sentença judicial, existe o contraditório e a ampla defesa. A própria lei fala sobre responsabilização, sobre a necessidade de fazer o adolescente entender que a sociedade reprova sua conduta, explica a presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-PR, Maria Christina dos Santos.
As pessoas têm uma informação equivocada; acham que já não há previsão de responsabilização, sendo que a sistemática prevista no Estatuto é muito mais efetiva do que o sistema penal. É mais fácil manter um adolescente internado do que alguém preso, tendo em vista que a resposta é imediata. Ele (adolescente) fica internado desde o momento em que comete o ato infracional, enquanto o adulto pode responder aos processos em liberdade, afirma o promotor de justiça Murillo Digiácomo.
Maria Christina diz, porém, que a nomenclatura utilizada no ECA dá a impressão de que não acontece nada com os jovens, o que é uma interpretação errônea. Se o ato infracional fosse chamado crime e a medida socioeducativa prisão, talvez a sociedade hoje estivesse mais satisfeita, argumenta. (M.F.R.)





