EDUCAÇÃO INFANTIL - Só 10 cidades do PR têm 100% das crianças na pré-escola
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domingo, 11 de novembro de 2012
Mariana Franco Ramos <br> Reportagem Local 
O Paraná está longe de atingir as metas do Plano Nacional da Educação (PNE) no que diz respeito ao acesso dos meninos e meninas a creches e pré-escolas. De acordo com levantamento da reportagem, feito com base nos dados do Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas dez das 399 cidades do Estado já conseguiram matricular 100% das crianças de 4 a 5 anos na escola. O ensino nesta faixa etária é obrigatório desde 2009 e deve ser concretizado em todo o País, progressivamente, até o início do ano letivo de 2016.
A média estadual é de 73,13%, abaixo até mesmo da nacional, de 80,1%. Isso significa que, dos 301.942 paranaenses de 4 a 5 anos, 81.124 (26,87%) estão fora dos bancos escolares, incluindo instituições públicas e privadas.
Os municípios Cândido de Abreu (28,44%), Doutor Ulysses (30,26%), Marquinho (31,17%), Três Barras do Paraná (31,56%) e Laranjal (32%) são os que possuem situação mais crítica, com a maioria da população privada do direito à educação na primeira infância.
Na outra ponta, Lobato, Serranópolis do Iguaçu, Pitangueiras, Iguatu, Doutor Camargo, Santo Antonio de Caiuá, Fênix, Jardim Olinda, Paranapoema e Miraselva já conseguiram atingir a meta e agora enfrentam o desafio de manter a oferta nos próximos anos.
Em Londrina, 72,86% dos 7.436 meninos e meninas de 4 a 5 anos estão matriculados na pré-escola, enquanto na capital a média é de 83,62%.
Para a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho, os números são reflexo, sobretudo, da falta de investimentos maciços no setor. ''Os municípios que conseguem melhorar os seus indicadores são aqueles que têm boa arrecadação. É por isso que a gente tem brigado tanto para destinar 10% do PIB (Produto Interno Brut) à educação. Educação é um direito de todos'', afirma.
O procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção aos Direitos Humanos do Ministério Público (MP), conta que, mesmo antes da elaboração do PNE e da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 59/2009, que ampliou o direito à educação, o dever do poder público de assegurar a vaga já existia. ''O direito à educação está expresso na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O que a PEC fez foi apenas estender a obrigatoriedade aos pais'', diz.
Ele lembra que as leis preveem prioridade absoluta para a área da infância e juventude, o que significa também destinação privilegiada de recursos. ''O poder público não pode implementar outras políticas enquanto não implementar os programas e ações relacionados à infância e juventude. E de nada valem os discursos se, na hora de elaborar as leis orçamentárias, isso não estiver devidamente materializado'', defende.
Busca por vagas
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a oferta de creche e pré-escola é de responsabilidade dos municípios. As famílias que desejam obter vagas devem, portanto, se cadastrar primeiramente nos centros de educação infantil próximos de suas residências.
Caso não haja disponibilidade, o MP aconselha que elas busquem o CT da região onde moram, que deve requisitar a vaga diretamente à Prefeitura. Em caso de nova negativa, os conselheiros podem acionar a Promotoria de Justiça.
Olympio de Sá Sotto Maior Neto recomenda ainda que a sociedade esteja atenta às leis orçamentárias, para verificar se está ocorrendo alguma violação de direito. ''Só a lei não muda a realidade; o que muda é o exercício do direito'', afirma o procurador.


