O subprocurador-geral da República Nicolao Dino, presidente da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF)esclarece que, no Brasil, a primeira vez que uma lei referiu a colaboração premiada foi em 1986, há quase 30 anos. Desde então, o instituto vem sendo usado como importante ferramenta de investigação de crimes de corrupção, como no caso Banestado, que teve acordo de colaboração premiada firmado com o próprio doleiro Alberto Youssef, e mais recentemente no Mensalão.
O instituto é previsto em duas convenções internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, também conhecida como Convenção de Palermo, e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. "Existe um movimento internacional para otimizar a ação do estado nas investigações", defende.
Na Itália, a colaboração premiada acordada com o mafioso Tommaso Buschetta na chamada Operação Mãos Limpas, conduzida pelo juiz Giovanne Falconi na década de 1990, foi fundamental para levar à justiça italiana informações importantes sobre o funcionamento da Máfia e identificação de chefes e membros da organização criminosa. Buscetta, que foi preso no Brasil, decidiu colaborar depois de ter dois filhos mortos - durante a segunda guerra da Máfia - por membros da "famiglia mafiosa" da cidade de Corleone.
"A operação Mãos Limpas não teria sido o que foi sem a colaboração premiada. Foi possível quebrar uma grande estrutura a partir da colaboração do Buschetta", analisa o procurador.
Ele reforça que as organizações criminosas de maior grau de complexidade usam inovações tecnológicas para ocultar provas e produtos de crimes. "O estado tem dificuldades de detectar elementos de materialidade das provas. A colaboração premiada permite chegar a informações a partir de uma fonte privilegiada de dentro da organização, dando mais eficiência ao processo", esclarece.
Destaca, porém, que a inibição de novas condutas criminais não depende apenas da apuração dos crimes. "Depende também de maior eficiência do estado na responsabilização dos agentes dos crimes, utilizando efetivamente as sanções previstas na legislação, aplacando o sentimento de impunidade", diz.(C.A.)

mockup