DELAÇÃO EM DEBATE - Críticos denunciam falta de legitimidade
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sábado, 14 de março de 2015
Carolina Avansini<br>Reportagem Local 
Critico da delação premiada como caminho para obter provas em processos criminais, o advogado criminalista Alessandro Silvério, professor da Universidade Positivo, enfatiza porém que trata-se de um instituto legal previsto em lei. "Não faria acordos de delação, mas reforço que existe uma lei regulamentando o instituto", afirma.
Para ele, a delação "camufla a capacidade dos órgãos investigadores de investigar e abre portas para procedimentos ilegais". O problema, segundo Silvério, está no cunho inquisitorial do processo penal brasileiro. "O juiz manda prender para negociar a delação", afirma, apelando a um exemplo concreto para criticar os acordos. "Na Operação Lava Jato, todos os políticos nominados o teriam sido sem a delação? O Estado tinha provas contra eles?", questiona.
Silvério recorre ao exemplo dos Estados Unidos para apontar as possíveis falhas do uso da delação premiada no Brasil. "Nos Estados Unidos o instituto também é previsto, mas o protagonismo na produção das provas é da defesa e da acusação. Tanto que os réus podem responder em liberdade sob fiança. No Brasil, o juiz manda prender para produzir as provas", opina.
O advogado defende que as consequências da Operação Lava Jato levem o Judiciário a repensar este tipo de colaboração. "A polícia deveria ser mais preparada para produzir provas, evitando que a deleção seja sempre o único recurso", espera, lembrando que Polícia Federal e Ministério Público (MP) evoluíram muito em termos de independência na condução das investigações. "É fruto do amadurecimento democrático do País", avalia, sem poupar, contudo, o momento atual de mais críticas. "Hoje, abrimos mão da liberdade em nome da segurança, o que fica evidente quando a sociedade aprova todas as leis que aumentam a pena para qualquer crime. É um momento perigoso", acredita.
Presidente do Instituto Brasileiro de Defesa ao Direito de Defesa (IDDD), o advogado Augusto de Arruda Botelho também reconhece a delação premiada como instituto garantido pela lei, mas possui a escolha pessoal de não utilizá-la por acreditar que trata-se de coação. "Há uma prisão ilegal e em seguida o réu é coagido a fazer a delação. A prisão tira a espontaneidade da confissão", acredita.
Outra ilegalidade, segundo ele, é que no início das negociações o réu tem que desistir de seus recursos apresentados à Justiça. "É um desrespeito às garantias legais", avalia.
O advogado também cita o exemplo da Operação Lava Jato para denunciar a banalização do instituto da delação premiada, principalmente por causa da utilização da prisão provisória como incentivo para conseguir o acordo de colaboração. "O Brasil tem mais presos provisórios do que condenados nas prisões. É hora dos tribunais analisarem de forma mais firme a delação", comentou.


