Técnica adotada para conseguir provas nas investigações dos chamados crimes de "colarinho branco", a delação premiada está no centro dos noticiários sobre o desbaratamento de grandes esquemas de corrupção no Brasil. A colaboração acordada com alguns réus da operação Lava Jato - deflagrada em março de 2014 e que investiga um grande esquema de desvio e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras, políticos e grandes empreiteiras – foi fundamental para entender o funcionamento do esquema e chegar a uma lista de envolvidos que ultrapassa 50 nomes.
Instituto previsto na lei 12850/2013, que trata de investigações e meios de obtenção de provas envolvendo organizações criminosas, a colaboração premiada, como preferem chamar os procuradores, permite que um acusado de um fato criminoso praticado em parceria com outras pessoas tenha a pena reduzida em até dois terços ou até mesmo a absolvição por perdão judicial mediante colaboração com a investigação.
Para ter direito ao benefício, o conteúdo informado deve facilitar a identificação de outros envolvidos, revelar a estrutura hierárquica da organização criminosa, permitir a prevenção de novas infrações penais decorrentes da atividade da organização, a recuperação total ou parcial do produto do crime ou ainda garantir a localização de eventual vítima com a integridade preservada.
"É uma técnica apropriada para a investigação dos chamados crimes de ´colarinho branco´, que tem envolvidos com status social elevado e que normalmente fazem as combinações em festas, spas e outros eventos sociais", comenta o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, do Ministério Público Federal, que atua diretamente nas investigações da operação Lava Jato.
As ações que envolvem corrupção, segundo o procurador, normalmente não geram provas documentais. "Um verniz de enganação sempre recobre os fatos. A delação consegue romper este processo ao trazer alguém de dentro do esquema para explicar como funciona", diz ele, que considera o instituto um marco na investigação e condenação dos "colarinhos brancos" no Brasil e no mundo. "É muito difícil produzir provas envolvendo pessoas com poder político, econômico ou social. A colaboração premiada é uma das formas de investigar e condenar estes crimes", enfatiza.
O instituto é apenas uma das diversas técnicas investigativas implementadas pela lei 12.850/2013. A legislação também estabelece regras para obtenção de provas mediante ação controlada, escutas telefônicas e telemáticas, acesso a dados cadastrais de bancos de dados públicos ou privados, quebra de sigilo financeiro, bancário e fiscal, infiltração de policiais em atividades de investigação e cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de prova e informações de interesse da investigação ou instrução criminal.
Santos Lima esclarece que todos estes recursos são utilizados na investigação. "A decisão de colaborar é sempre da defesa. É uma previsão da força-tarefa não procurar os advogados dos envolvidos para oferecer a delação. Em geral, as provas produzidas anteriormente são tão boas que acabam levando os acusados à colaboração", esclarece.
Ele defende o instituto das acusações de incentivar prisões ilegais para forçar os réus a aderirem à colaboração premiada. "Na Lava Jato, somente dois casos de delação ocorreram com pessoas presas", afirmou, referindo-se ao doleiro Alberto Youssef e ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. E garante que o mesmo é usado com parcimônia e critérios rígidos. "Os acusados devem entregar outros esquemas além do que está sendo investigado", alerta.

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