Crimes cibernéticos não são tipificados
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sábado, 19 de maio de 2012
Fábio Galão <br> Reportagem Local 
Em setembro do ano passado, a Presidência do Senado instituiu uma Comissão de Juristas para elaborar um anteprojeto de reforma do Código Penal. A medida veio para tentar modernizar o código, publicado em 1940 e defasado por mais de 70 anos de mudanças na sociedade brasileira. Uma das lacunas do Código Penal vigente está na tipificação dos crimes praticados na internet.
A comissão já decidiu que os chamados crimes cibernéticos serão contemplados no anteprojeto, que deve ser apresentado até o final de junho. ''Cada vez mais estamos vendo invasão de sites de governos, invasão do site do Governo Federal, e têm saído do ar sites de várias instituições financeiras. Se formos verificar a autoria desses procedimentos, nós não temos tipo penal. Não é um estelionato e muito menos furto qualificado mediante fraude'', afirmou o presidente da comissão, Gilson Dipp (ministro do Superior Tribunal de Justiça), em uma das reuniões do grupo.
Não é a primeira vez que os legisladores tentam adequar a legislação aos tempos da internet. Ao menos sete projetos já tramitaram no Congresso Nacional nos últimos anos.
No dia 15 de maio, na esteira do caso Carolina Dieckmann, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica os crimes na internet e os acrescenta ao Código Penal. A matéria, apresentada no ano passado, estipula detenção de três meses a um ano e multa para quem ''devassar dispositivo informático alheio''.
O projeto de lei prevê aumento da pena em caso de alguns agravantes, como eventual prejuízo econômico decorrente da invasão ou se a vítima for algum dirigente máximo dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas federal, estadual e municipal - como o presidente da República ou o presidente da Câmara dos Deputados. A matéria agora tem que ser aprovada no Senado.
O advogado Nilton Martos, que atua na área de Direito de informática e internet em Curitiba, comentou que há urgência para a inclusão dos crimes cibernéticos no Código Penal, já que a ausência de tipificação abre brecha para a impunidade. ''Não há como processar um cidadão se o crime não está tipificado. Não tem como processar por analogia. O que se tem feito é pegar por aproximação um outro tipo penal. Mas, para efeito penal, isso não é admissível'', explicou.


