'Criança tem que brincar, estudar'
O juiz Reginaldo Melhado, da 6 Vara do Trabalho de Londrina, comentou que as autorizações para trabalho de crianças são geralmente analisadas pelo juízo das varas de Infância e Juventude, mas deveriam ser discutidas na Justiça trabalhista, em razão das atribuições previstas na Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2004. ''Suspeito até que haveria mais restrições, porque poderia haver uma atuação mais incisiva do Ministério Público do Trabalho, que está mais familiarizado com a questão, sabe os prejuízos que determinado tipo de trabalho pode causar.''
O juiz criticou as brechas em situações em que jovens têm que ajudar ou se responsabilizar pelo sustento da família. ''O artigo 406 da CLT prevê que o trabalho de menores pode ser autorizado se for imprescindível para a família. Mas isso tem que ser entendido em um contexto histórico. A CLT é de 1943. O processo civilizatório vai construindo outra visão de mundo. O trabalho, que é uma forma de extrair do mundo o sustento e de proporcionar realização pessoal, pode causar doenças e até a morte. Hoje a questão tem que ser entendida com base na Constituição Federal, na legislação aprovada desde 1943. No século 21, é inconcebível que uma criança seja responsável pelo sustento da sua família. Criança tem que brincar, estudar. O argumento de que é melhor a criança trabalhar do que roubar, usar drogas, é falacioso.'', afirmou. (F.G.)





