Contribuinte rejeita justificativa
As mudanças estipuladas pelo governo estadual na cobrança do IPVA que começaram a vigorar em 2000 ainda desagradam contribuintes e entidades ligadas ao setor de cargas e transportes. No ano passado, a Receita Estadual mudou a sistemática de cobrança que levava em conta o final da placa. O governo argumentou que o novo método era mais justo porque estava havendo valorização dos carros com placas final 0 e 9, além de acompanhar o que era praticado por outros Estados.
De acordo com a Receita Estadual, a inflação também beneficiava quem pagava o IPVA no segundo semestre porque se pagava menos em termos reais do que o contribuinte que quitava no início do ano.
Porém, esses argumentos não foram bem aceitos pelos contribuintes. ''Fica bastante difícil pagar no começo do ano porque a pessoa já tem outras dívidas, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e as matrículas e materiais escolares'', disse o despachante Domingos José Polinski. Segundo ele, seus clientes ainda se queixam. ''Até porque isso é decidido nos últimos dias de dezembro e em janeiro o proprietário de carro já tem que pagar'', completou.
As pessoas físicas também têm dificuldade para pagar o IPVA no começo do ano, afirmou o diretor executivo da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (Fetranspar), Sérgio Malucelli. ''As empresas estão tendo problemas para pagar o 13º salário e janeiro tem baixa circulação de frete, o que diminui o orçamento das companhias'', avaliou.
O governo estadual argumenta que o Estado oferece a alíquota mais baixa, 2%, de IPVA e o maior desconto do País para pagamento à vista e assim o contribuinte sai ganhando. São Paulo, por exemplo, oferece alíquota de 3% a 6% e dá desconto de 3,5% para pagamento à vista. O Rio Grande Do Sul, 3% de alíquota e desconto de 3% a 9%; e Minas Gerais, alíquota de 4% e desconto de 10%
''Para o próximo ano estamos propondo 10% de desconto, mas claro que isso está sujeito a mudanças na Assembléia Legislativa'', afirmou o diretor da Receita Estadual, João Manoel Delgado Lucena. Para ele, mesmo o desconto de 10% proposto, diante os 15% oferecidos neste ano, é vantajoso para o contribuinte. ''A alíquota é de apenas 2%'', salientou. (R.F.)





