Para que uma organização não-governamental (ONG) possa entrar com processo no Ministério da Justiça requerendo a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) deve ter como finalidade, em seu estatuto, um dos seguintes itens:
- Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.
- Promoção gratuita da educação.
- Promoção gratuita da sa©úde.
- Promoção da segurança alimentar e nutricional.
- Defesa, conservação e preservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
- Promoção do voluntariado.
- Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.
- Experimentação de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
- Promoção de direitos estabelecidos.
- Construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita.
- Promoção da ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia e de outros valores universais.
- Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito a estas atividades.
- Segundo dados do Ministério da Justiça, 524 instituições já entraram com pedido de qualificação, mas apenas 137 conseguiram se enquadrar como OSCIPs.
Fonte: advogado Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes.

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