Curitiba - Os dois peritos ouvidos pela FOLHA avaliam que uma das razões para o baixo número de perfis cadastrados atualmente nos bancos de dados genéticos é a insegurança jurídica em torno da norma que determina a coleta de DNA de condenados por crimes violentos ou hediondos, atualmente em análise no STF (Supremo Tribunal Federal).

Um recurso alega que a Lei 12.654, de 2012, viola o princípio da não autoincriminação. A decisão, ainda sem data para sair, terá repercussão geral. "Enquanto isso está sendo questionado, em que pese a lei estar em vigor, muita gente não se sente confortável em cumpri-la", diz Marcos Camargo, presidente Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.

Eduardo Titão Motta, mestre em direito e pesquisador filiado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, diz que o debate no meio jurídico se intensificou depois que o novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, sinalizou a intenção de completar o bancos de dados genéticos até 2022 e de ampliar a previsão de coleta para todos os condenados por crimes dolosos violentos.

Segundo o especialista, as principais questões estão relacionadas com liberdades do cidadão, principalmente perante o Estado. O ponto central é o consentimento para a realização do exame. Titão explica que a Constituição dá ao acusado o direito de não colaborar com a investigação. Ele avalia, no entanto, que questões jurídicas e filosóficas desta natureza tendem a ser atropeladas pelo momento vivido pelo País, onde "mecanismos de coerção" mais rígidos vêm sendo autorizados. "Tendo em vista que a coleta de material genético não demanda sacrifícios muito consideráveis, a coleta deve ser autorizada pelo STF", prevê.

Esta também é a avaliação do advogado Thiago Ruiz, professor de direito e autor de um livro sobre genética no processo penal, que foi listado na bibliografia do STF após uma consulta pública sobre o tema. Ruiz considera a lei inconstitucional por inverter o ônus da prova: ao exigir que o indivíduo forneça o DNA, o Estado acaba obrigando o suspeito a se provar inocente - "um absurdo legal".

"Mas são tempos de minimização de direitos e de um agigantamento do Estado na perseguição penal. Estamos saindo da presunção de inocência e entrando num estado de suspeição e não me surpreenderá se o STF julgar a constitucionalidade desse meio de prova - inclusive de forma compulsória", diz.