Há pouco mais de uma semana o Paraná entrou na lista dos oito estados que autorizam o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A mudança ocorreu após deliberação da Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná a todos os cartórios que, desde então, são obrigados a realizar a união dos casais marcando data para emissão do documento sem nenhum empecilho. Desde a decisão do TJ, os dois cartórios de registro civil em Londrina já agendaram quatro casamentos homoafetivos, que devem acontecer a partir da próxima semana.
Se por ventura, um casal tiver o pedido negado por algum juiz, deve procurar a Corregedoria, pois a orientação aos magistrados é que o procedimento seja uniforme em todo Estado.
A declaração de união estável – documento legal que garante os direitos de qualquer casal – já era possível de ser realizada em casos de uniões homoafetivas, inclusive em Londrina. A prática se tornou, porém, mais comum após decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011.
Agora, o casamento civil passa a integrar oficialmente o índice de registro civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O processo é o mesmo como ocorre com os casais heterossexuais: dá-se entrada com documentação pessoal e pagamento de R$ 250. Depois, é preciso aguardar entre 15 e 90 dias para publicação em edital dos ‘‘proclamas’’.
A enfermeira aposentada Maria Alves de Oliveira e a estudante Nãinhara Nunes Cardoso, juntas há 5 anos, planejam para breve o casamento no cartório. ‘‘Realizamos a união estável em 2010, que foi uma conquista imensa. Mas, a oficialização nos trará ainda mais segurança e garantia. Não vemos a hora desse dia chegar’’, diz Maria, enquanto abraça a companheira.
Felizes com o lar que construíram – ambas tem filhos e netos de relacionamentos anteriores –, as duas dizem que o registro civil é um importante reconhecimento e respaldo jurídico. ‘‘Podemos andar de cabeça erguida e termos a certeza de que nossos direitos estão protegidos’’, observa Nãinhara, ressaltando sobre os bens materiais em conjunto e que estão divididos em nome das duas. ‘‘Aqui é um lar, somos uma família. Vivemos com nossos netos e filhos na mais completa harmonia e amor. O casamento é apenas uma questão para legalizar a situação.’’

Casamento no Uruguai
A Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou no último dia 10 de abril o ‘‘matrimônio igualitário’’ que equipara o casamento homoafetivo ao heterossexual. O documento ainda vai passar por sanção do presidente para, então, vigorar a determinação de que matrimônio é a união permanente de duas pessoas diferentes ou iguais. Com a mudança na lei, o Uruguai se torna o segundo país a aprovar legalmente o casamento homoafetivo na América do Sul; o primeiro foi a Argentina, em 2010. No Brasil, apesar da união ser reconhecida em alguns estados como casamento civil, ainda não há uma lei.
Uma das precursoras no Brasil na luta pelos direitos da diversidade de gênero, a advogada Maria Berenice Dias, primeira juíza do estado do Rio Grande do Sul (RS) – que deixou a magistratura para atuar nas causas homoafetivas –, ajuda a encabeçar o movimento para a aprovação de uma legislação federal: o Projeto de Lei (PL) ‘‘Estatuto Diversidade Sexual’’. ‘‘O judiciário (STF e TJs) já fez tudo o que estava ao seu alcance para assegurar alguns direitos não respeitados da Constituição Federal. Precisamos, agora, de uma lei que resguarde todos os direitos e puna quem desrespeita essas pessoas’’, explica.
Segundo ela, a CF deixa uma fatia desassistida, implicando na perda de muitos direitos, tais como divisão de heranças, aquisição de bens ou adoção de crianças. Dessa forma, esses itens estão contidos no PL, que está disponível na internet para aprovação por iniciativa popular. ‘‘Estamos com pouco mais de 52 mil assinaturas. Com 1,4 milhão, o PL, que contém mais de 100 artigos, poderá ser levado ao Senado para votação. Quando possui ampla adesão da população, dificilmente é arquivado em alguma comissão do Senado.’’ O documento foi elaborado pelos integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mais informações no site www.estatutodiversidadesexual.com.br

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