Entre janeiro e março de 2019, o governo federal aprovou a comercialização no País de 121 novos agrotóxicos – uma média de mais de um por dia. Com as recentes aprovações, já são 2.149 o número de defensivos agrícolas disponíveis no mercado. O volume de aprovações aumentou a partir de 2017 e se esse ritmo for mantido, o número até dezembro deve ultrapassar as 450 computadas no ano passado.

Além do Ministério da Agricultura, o processo de avaliação de agrotóxicos envolve outras duas pastas. A da Saúde, por meio da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e a do Meio Ambiente, com o Ibama. Os trâmites são regidos pela lei federal 7.802/89, que estipula um prazo de 120 dias para a concessão de autorizações para comercialização, mas o processo chegava a demorar quase uma década. Na Europa e nos Estados Unidos, o procedimento leva de dois a quatro anos.

Desde 2017, os três órgãos envolvidos no processo de homologação adotaram “medidas desburocratizantes” e a expectativa gira em torno da aprovação, no Congresso, do projeto de lei 6.299/2002, apelidado por críticos da proposta de “Pacote do Veneno”. De autoria do então deputado e ex-ministro da Agricultura Blairo Maggi, o texto propõe a flexibilização das regras para fiscalização e aplicação de defensivos químicos no País. A matéria foi aprovada por uma comissão especial no Senado em 2018 e tem entre seus principais defensores a ministra da Agricultura, Tereza Cristina da Costa, que já liderou o lobby do agronegócio na Câmara Federal.

Dos 121 registros concedidos neste ano, nenhum teve o processo aberto em 2019. Mas neste ano o Ministério da Agricultura solicitou a abertura de 271 processos. “Esses novos registros não são de moléculas novas, são produtos genéricos que começaram a ser ofertados. Não é a disponibilidade de moléculas iguais, os genéricos, que vai resultar em maior uso. O uso está relacionado com demanda. Com os novos registros, o que pode acontecer é tornar os preços mais competitivos”, ponderou o gerente de Sanidade Vegetal da Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná), Marcílio Martins de Araújo. Ele ressalta que há diferenças entre o registro do produto e do princípio ativo. A Adapar é a responsável pelo cadastramento em nível estadual de cada novo produto.

O pesquisador especialista na área de plantas daninhas da Embrapa Soja, Dionisio Gazziero, defende a maior celeridade nos processos. “Nossa legislação é muito antiga, precisamos aperfeiçoá-la e modernizá-la. Essa agilidade não acontece para vender mais agrotóxicos, para intoxicar as pessoas. Não estão vindo mais produtos. A maioria dos produtos que está entrando no País são produtos que já estão aqui e vão passar pela análise dos três ministérios (Agricultura, Saúde e Meio Ambiente). Há um controle do governo sobre o registro, o comércio e o uso. Tudo é muito fiscalizado e no Brasil não se registra qualquer produto.”

Entre os críticos do PL 6.299/2002, um dos principais argumentos é de que, se aprovada, a nova lei permitirá a entrada no País de produtos já banidos em países desenvolvidos em razão de comprovações da alta toxicidade. O diretor técnico da Emater no Paraná, Nelson Harger, afirma ser necessário agilizar os processos de homologação e afirma que o País tem mecanismos para estabelecer restrições, mas defende a restrição a produtos altamente tóxicos. “Novos produtos com menos toxicidade são muito bem-vindos no mercado, mas produtos tóxicos e com restrições já com a ciência caracterizando isso não são bem-vindos.”

Harger reconhece que há interesses privados de ordem econômica que poderiam influenciar a aprovação do projeto de lei, mas para o agricultor, observa o diretor técnico, a celeridade maior na aprovação dos cadastros possibilitaria o acesso a ferramentas melhores a um tempo menor. Por outro lado, destaca ele, há ferramentas biológicas que permitem o controle de doenças e pragas sem a necessidade do uso de agroquímicos. “O Paraná é um modelo referencial para o País nessas ferramentas.”

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