A FORÇA DO VOLUNTARIADO
PUBLICAÇÃO
sábado, 19 de maio de 2001
Silvana Leão De Londrina 
Seguindo o rastro de experiências bem-sucedidas nos países desenvolvidos, o Brasil implantou definitivamente o chamado terceiro setor da economia, considerado o fenômeno da área no final do século 20. Movido pelas inúmeras organizações não-governamentais (Ongs) já implantadas, reflete a busca por soluções de problemas comunitários mundiais, que em muitos casos não têm sido resolvidos pelo primeiro setor (governo) e segundo (mercado).
O grande passo dado pelo Brasil em direção à consolidação desta nova forma de prestação de serviços foi a sua regulamentação, através da lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas (associação ou fundação) como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Segundo o advogado Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes, professor do curso de graduação e pós-graduação em direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), esta qualificação transforma as entidades em parceiras do poder executivo federal na prestação de serviços públicos não delegáveis ao setor privado. Com a parceria, passam a receber verbas do governo para desenvolvimento dos projetos.
Gomes explica que as Organizações de Interesse Público foram concebidas a partir de um amplo debate patrocinado pelo Conselho da Comunidade Solidária e expressam a mais importante iniciativa de regulamentação do terceiro setor no Brasil. Um universo que alcança todas as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas ou não como Organizações Sociais e de Interesse Público.
Este tipo de parceria com o governo confere um regime de gestão mais moderno às ongs, estabelecendo um canal de relacionamento com a instância política que até então não existia, diz. Gomes lembra também que o fenômeno aponta para o surgimento de novas relações sociais e jurídicas que não são informadas pela lógica mercantil (presente no setor privado) nem pela lógica corporativa e partidária (presente no setor público).
Até então, as reflexões econômicas e políticas, de uma forma geral, tratavam apenas do Estado e do Mercado. Gomes ressalta que nestes dois segmentos, porém, não se enquadra um setor já considerado por pesquisadores como a oitava força da economia mundial, movimentando cerca de de 1,1 bilhão de dólares por ano, com aproximadamente 10,4 milhões de empregos.
O advogado informa que as cifras no Brasil são bem menores se comparadas com os números americanos, por exemplo, onde o terceiro setor representa 6,8% do total de empregos, mas nem por isso são menos significativas. Segundo dados do Conselho da Comunidade Solidária, este setor já conta com aproximadamente 250 mil entidades que empregam 1,5 milhão de trabalhadores, além de agregar uma massa de 12 milhões de voluntários que trabalham gratuitamente em ações voltadas para a promoção social.
Além de permitir o apoio financeiro por parte do governo federal, a regulamentação da lei do terceiro setor é também uma forma de evitar a ação daqueles que tentam se aproveitar de brechas existentes no trabalho voluntário para benefícios próprios. Recentemente, o advogado londrinense Mário Cardoso escreveu um artigo, publicado na Folha, onde afirmava que, com as sociedades civis sem fins lucrativos proliferando pelo mundo, onde nem sempre prevalece a ausência do lucro e a prática de ações visando o bem comum, vemos, com bons olhos, a preocupação do Congresso Nacional em traçar normas de conceituação e registro dessas instituições no Brasil.
Segundo Cardoso, o aumento de patrimônio da instituição ou de seus sócios e a distribuição de lucros ou dividendos são o que descaracterizam essas instituições do caminho do interesse público, muito bem demonstrado na legislação federal em vigor.
Longe de questionar a importância do voluntariado nas questões sociais, resultado de comportamento comprovadamente benéfico tanto para quem faz como para quem recebe, vale lembrar, ainda, que é preciso ficar atento para o risco da sociedade assumir papéis que são do governo. O argumento da constante falta de verbas resultado do mau uso do dinheiro público não pode e nem deve se tornar motivo para a omissão das autoridades na resolução de problemas emergenciais.
No que diz respeito à contribuição que pode ser dada pela sociedade na busca por soluções, o advogado Manoel Camargo e Gomes defende que toda tentativa de qualificar o cidadão para exercer controle sobre os serviços prestados pelo Estado é salutar. O grande titular do controle do Estado é o cidadão, diz.


