A dura realidade das mulheres presas
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domingo, 15 de novembro de 2015
Carolina Avansini<br> Reportagem Local 
O relatório Infopen Mulheres, publicado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, constatou que a população penitenciária feminina no Brasil subiu de 5.601 para 37.380 detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos. A taxa é superior ao crescimento geral da população penitenciária, que teve aumento de 119% no mesmo período.
O aumento expressivo de mulheres nas prisões brasileiras chama atenção para uma realidade que ainda não é reconhecida por quem gerencia o sistema. Para a advogada Débora Normanton Sombrio, secretária-geral da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) e coordenadora adjunta do projeto Mulheres pelas Mulheres, o sistema penitenciário não foi instituído para aprisionar, originariamente, mulheres. As regras e a estrutura das penitenciárias, segundo ela, acabam gerando violações de direitos humanos ao não reconhecer as singularidades do sexo feminino.
No Paraná, os dados relativos a mulheres presas no sistema penitenciário contrariam a média nacional. Conforme o Infopen Mulheres, o número de encarceradas no Estado reduziu 43% de 2007 para 2014, quando havia 898 presas. O dado, porém, não reflete a realidade do Estado, pois diz respeito apenas às detentas em unidades penitenciárias. Hoje, há três delas em Curitiba, uma em Foz do Iguaçu e uma em Cascavel. No restante dos municípios, a prisão ocorre nas carceragens das delegacias. As mulheres encarceradas nestes locais, cuja estrutura não é ideal para receber detentas por muito tempo, não foram computadas pela pesquisa.
No dia 1º de novembro deste ano, conforme informações do Departamento de Execução Penal (Depen) do Paraná, havia 761 mulheres presas em delegacias e 1.047 no sistema penitenciário do Estado. O número é um pouco maior que o registrado no mesmo mês do ano passado. O banco de dados do Depen não tem informações relativas a períodos anteriores.
Débora conta que as unidades de aprisionamento de mulheres no Paraná não apresentam a superlotação conhecida nas unidades masculinas. "Isso não significa dizer que as estruturas são condizentes com o mínimo esperado para garantir o respeito aos tratados de direitos humanos de que o Brasil é signatário", critica.
Para a secretária da OAB-PR, os maiores problemas relacionados ao encarceramento feminino começam do lado de fora das prisões. "Enquanto filas quilométricas aguardam o dia da visita nas unidades masculinas, visitas são praticamente inexistentes em unidades femininas", exemplifica.
Sem receber visitas, as mulheres deixam de receber itens básicos de higiene, alimentação e vestuário. "Se não há visita, não há efetivo amparo familiar. Há um verdadeiro abandono da mulher encarcerada", lamenta. Ela destaca que as presas sentem falta principalmente de dois produtos básicos: condicionador de cabelos e absorventes, sendo este último fornecido em quantidade mínima pelo sistema, o que obriga as detentas a improvisarem maneiras de conter o fluxo menstrual. "Temos relatos de mulheres que chegaram a usar miolo de pão como absorvente interno", diz.
A falta do condicionador de cabelos, acrescenta, reflete na violação da identidade feminina, na medida em que muitas acabam cortando os cabelos para facilitar os cuidados. "Elas não podem ter vaidade e, mesmo tendo uma identidade feminina, acabam se masculinizando", analisa. Ausência de espelhos e a obrigatoriedade de usar o mesmo uniforme são outros indícios que o sistema não reconhece particularidades do universo feminino.
Outra questão dramática é a maternidade no cárcere. "A ausência de atenção à gestante ocorre desde o momento da prisão. À gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou em gestação de alto risco não tem sido concedido o direito de substituição da prisão preventiva em domiciliar. Condenadas ou provisórias, não há efetivo acompanhamento médico", denuncia a secretária geral da OAB-PR.
Após o período de seis meses da realização do parto ou cesárea, Débora relata que as mães são conduzidas para as celas de origem e as crianças permanecem na creche até completarem 2 anos. Os recém-nascidos passam a receber os cuidados de outras internas, que laboram nesse espaço, como também de agentes penitenciárias, com possibilidade de visita em um período do dia. "Não é respeitado o período recomendado para amamentação", diz.
A reportagem tentou contato telefônico e por e-mail com o Depen do Paraná, mas não recebeu retorno.


