50% dos processos são irregulares
PUBLICAÇÃO
sábado, 14 de julho de 2001
De Curitiba 
O resultado da burocracia e da pequena quantidade de crianças disponíveis para adoção é um só: a adoção irregular, chamada juridicamente como adoção à brasileira, um termo pejorativo que ironiza o jeitinho brasileiro de burlar situações difíceis. Apesar de não haver números oficiais sobre as adoções realizadas no País, pesquisa feita pela psicóloga Lidia Weber mostra que pelo menos 50% das adoções são feitas informalmente, como ela prefere denominar. Mas a estimativa é que este percentual seja maior.
Traçar o perfil da família adotiva brasileira, de acordo com Lidia, é uma tarefa impraticável por causa das adoções informais. Para sua tese de doutorado, transcrita no livro Pais e Filhos por Adoção no Brasil, a psicóloga fez uma pesquisa e ouviu 400 pais e filhos adotivos, de 105 cidades de 17 estados. Das 311 famílias que responderam o questionário, 48% (149) adotaram seus filhos de maneira irregular, contra 52% de adoções legais, através do Juizado da Infância e da Juventude.
Os números já foram maiores. Em artigo publicado em 1986, o jurista Lins e Silva afirmou que 90% das adoções realizadas eram à brasileira. Em 14 anos, segundo Lidia, o processo legal recebeu incentivos, a partir da Constituição de 1988, que acabou com a diferença entre filhos adotivos e biológicos e, principalmente, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, que desburocratizou o processo.
Teoricamente, hoje as únicas exigências legais para adoção são ter mais de 21 anos e diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado, não importando o estado civil de quem quer adotar. A prática, entretanto, mostra que a maioria das adoções ainda é concedida a famílias constituídas. Em sua pesquisa, a psicóloga aponta três problemas nas adoções: a morosidade na definição sobre o pátrio poder, que praticamente anula a disponibilidade de recém-nascidos mas contribui para a institucionalização das crianças após os dois anos de idade; o preconceito da sociedade, que vê a criança adotada como potencial criadora de problemas, preferindo optar pela adoção apenas quando não pode ter filhos a pesquisa mostra que 63% decidiram adotar porque não podiam ter filhos , e as exigências feitas pelos próprios candidatos à adoção.
Muitas crianças vivem em situação de risco, recolhidas em lares para fugir de maus tratos em casa, de pais viciados em álcool ou drogas ou omissos que simplesmente abandonam os filhos à própria sorte. Nestes casos, o Estatuto da Criança e do Adolescente recomenda que o Estado deve priorizar o reenquadramento das crianças junto aos pais de origem ou com a família extensa (parentes). Só após comprovada impossibilidade do retorno familiar é que o juiz retira o pátrio poder e concede a adoção.
A morosidade, no entanto, gera o que se chama de criança institucionalizada, por não conseguir retornar para casa e nem ser adotada. A psicóloga Lidia Weber calcula que só 10% das crianças que abrigadas estão aptas a serem adotadas. No Lar dos Meninos do Xaxim, em Curitiba, das 45 crianças abrigadas só cinco estão disponíveis para a adoção. No Lar Bom Caminho, das 36 crianças abrigadas atualmente 31 ainda estão sob o pátrio poder dos pais biológicos. (M.G.)


