Pesquisa realizada em julho deste ano em rodovias de todo o País, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), trouxe à tona resultados alarmantes em relação ao uso de drogas por caminhoneiros. Enquanto 12% dos motoristas profissionais entrevistados admitiram o uso de drogas, 64,01% informaram conhecer colegas que utilizam substâncias para retardar o sono.
''Essa controvérsia era esperada devido ao constrangimento de se admitir o uso de droga, mas a abordagem indireta, relacionada a terceiros, demonstrou que o uso de substâncias químicas é uma realidade entre motoristas profissionais'', diz o relatório de análise do estudo.
Os questionários foram respondidos durante a operação Jornada Legal, realizada para orientar os caminhoneiros quanto às novas regras da lei 12.619/12, conhecida como Lei do Descanso, que regra a limitação da jornada de trabalho, a restrição ao pagamento por comissão e o estabelecimento de meios para tratar os motoristas que adoeceram na profissão em função do abuso de substâncias entorpecentes. ''A questão do 'rebite', das anfetaminas entre os caminhoneiros sempre foi cogitada, mas nunca houve um enfrentamento real da situação'', avaliou o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Mato Grosso do Sul, que investiga o assunto desde 2007.
No Paraná, conforme o procurador Gláucio Araújo de Oliveira, o questionário foi aplicado a aproximadamente cem caminhoneiros e o resultado foi parecido. ''Quase todos disseram que não usavam drogas, mas conheciam colegas que o faziam'', disse.
Moraes começou a estudar o tema depois de entrar em contato com um médico do trabalho que apresentou a queixa da esposa de um motorista. ''Ela se dizia viúva de um marido vivo, tamanho era o comprometimento com o vício. Como o Ministério Público busca identificar a conotação coletiva do problema, fomos às rodovias pesquisar.''
Ainda em 2007, após realizar exames de urina em 104 motoristas no Estado, ele detectou que 51% dos investigados eram suspeitos de uso e 3% estavam sob efeito da droga no momento da pesquisa. ''Esperávamos encontrar vestígios de anfetamina (rebite), mas nos surpreendemos principlamente com a presença da cocaína'', disse o procurador, lembrando que a presença das drogas é muito maior depois das 21 horas.
O Ministério Público do Trabalho atribui o abuso das substâncias entorpecentes às más condições de trabalho vividas pelos caminhoneiros profissionais, principalmente os empregados de empresas. ''Para ter uma remuneração razoável, o empregado, que tem salário baixo e ganha por comissão, precisa se desdobrar. Aí lançam mão de substâncias para fazer render'', relata ele, lembrando que a pesquisa realizada durante a operação Jornada Legal constatou ainda que 44% dos entrevistados trabalham de 9 a 12 horas diárias e mais de um terço dos motoristas rodam mais de 13 horas por dia. ''É essa lógica que a chamada 'lei do descanso' quer eliminar'', afirmou.
Moraes enfatiza que a elevação do frete será um dos ''efeitos colaterais'' da lei. ''O custo do frete brasileiro, um dos menores do mundo, é enganoso porque embute o custo com o tratamento dos feridos em acidentes de trânsito, além dos mortos'', denuncia, lembrando que a sonegação dos direitos sociais como o pagamento de horas extras é outro valor oculto no frete baixo.
Como o início da fiscalização da Lei do Descanso pela polícia foi adiado por seis meses, sob alegação de que as rodovias não têm locais adequados para os caminhoneiros fazeram as pausas previstas na legislação, o Ministério Público do Trabalho está programando uma fiscalização em todo o território nacional. ''Caso os motoristas não estejam controlando as horas de descanso, vamos multar os empregadores ou, no caso dos autônomos, a empresa que os contratou. A multa da polícia é de R$ 127, mas a do Ministério Público não tem limites'', comparou o procurador.

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