LEITURA PREMIADA: DELICIAS DA HOLANDESA

1. “Esta campanha promocional é instituída “DELICIAS DA HOLANDESA " do jornal FOLHA DE LONDRINA, pela empresa EDITORA E GRÁFICA PARANÁ PRESS S/A (GRUPO FOLHA DE COMUNICAÇÃO), com sede estabelecida na Rua Piauí, nº 241, Centro, Londrina/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.338.424/0001-95. 2. Qualquer pessoa interessada poderá participar da promoção desde que cumpra as condições estabelecidas no presente Regulamento. 3. O objeto será sortear VOUCHERS no valor de R$60,00 para desfrutar produtos fabricados pela PANIFICADORA A HOLANDESA, localizado na Av. Higienópolis, 1295– Londrina PR. 4. A promoção terá início no dia 24/01/2020, e terá término dia 31/03/2020, podendo ser estendida sem aviso prévio de término. Fotos de divulgação da promoção meramente ilustrativas. 5. Os interessados na promoção deverão preencher os cupons, publicados em edições do jornal FOLHA DE LONDRINA, que poderão ser adquiridos em pontos de venda do jornal; depositar na urna da promoção, localizados nos pontos listados no final do regulamento. 6. Os cupons poderão ser depositados todos os dias nas urnas, compreendidas entre o período de 24/01/2020 até um dia antes do último sorteio que será dia 31/03/2020.. 7. Os cupons serão acumulativos, portanto os cupons depositados no inicio da promoção, terão validade até o fim da mesma. 8. A Folha de Londrina irá fazer sorteio de 20 vouchers a cada 2 semanas, até o fim da mesma. 9. Os Vouchers no valor de R$ 60,00 terão validade somente para produtos de fabricação da PANIFICADORA HOLANDESA e a mesma se reserva a excluir algum produto da promoção sem aviso prévio, e o voucher premiado poderá ser trocado por produtos de Segunda a Sexta em horário comercial. Os vouchers não poderão ser consumidos de forma fracionada, terá validade para uma única compra e não haverá troco em dinheiro caso o valor não seja consumido por completo 10. O mesmo individuo não poderá ser sorteado mais de uma vez no mesmo sorteio. Caso isso aconteça, o voucher será sorteado novamente. 11. Não será aceito o envio de cupons pelos correios ou por qualquer outra forma diversa da estabelecida no presente Regulamento. 12. Não será aceito a participação de nenhum colaborador, ou que tenha vínculo empregatício no Grupo Folha de Comunicação. 13. O sorteio será transmitido pelas redes sociais da Folha de Londrina e os nomes serão divulgados posteriormente na versão impressa do jornal Folha de Londrina. 14. Os ingressos devem ser retirados na portaria da Folha de Londrina, após a realização do sorteio. Caso o ganhador não retire o cupom em cinco dias uteis, o voucher será sorteado novamente 15. Os vouchers não poderão ser trocados ou vendidos e terão sua validade discriminada no mesmo. 16. Os vouchers somente poderão ser usados pelo ganhador, não podendo ser transferido a outra pessoa. 17. Os vouchers não poderão ser trocados e/ou substituídos por outros itens, comercializados e nem convertidos em dinheiro. 18. O Grupo Folha se reserva o direito de utilizar o nome e a imagem dos

contemplados sem qualquer bônus, em qualquer um de seus produtos. 19. Ao participarem da promoção, os interessados demonstram estar cientes e de acordo com o regulamento. O ato de depositar o cupom implica no conhecimento e aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 20. A participação nesta promoção não dará aos interessados nenhum outro direito ou vantagem que não os expressamente previstos neste Regulamento. 21. O Grupo Folha de Comunicação se reserva o direito de alterar o cronograma de publicações dos vouchers, mediante comunicação prévia, bem como as disposições deste regulamento. 22. Esta promoção poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pelo Grupo Folha de Comunicação, mediante aviso publicado no Jornal FOLHA DE LONDRINA, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou algum imprevisto que esteja fora do controle do Grupo Folha de Comunicação e que comprometa o regular andamento da promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução dessas como originalmente planejado. 23. Eventuais omissões deste Regulamento serão apreciadas por comissão composta de colaboradores do Grupo Folha de Comunicação, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. 24. Esta promoção independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.25. Pontos de Urna:

CENTRO: FOLHA DE LONDRINA

R. Piauí, 241

BANCA FLAMENGO R. Visc. de Mauá, 168 (Mercadao Shangri-la) REVISTARIA VENCER MUFFATO R. Quintino Bocaiúva, 1045 BANCA RODEIO Alameda Miguel Blasi, 1 BANCA CAXIAS Av. Duque de Caxias, 2350

ZONA LESTE BANCA SIAN Av. São João, 555 BANCA CAMBARA Av. do Café, 123

ZONA NORTE MERCADO ALVARES E CAMILO

Av. Francisco Gabriel Arruda, 558 ZONA OESTE BANCA COM-TOUR Av. Tiradentes, 1241

BANCA BANDEIRANTES

Rua Serra da Graciosa, 218

ZONA SUL REVISTARIA VENCER II - MUFFATO MADRE LEONIA Av. Me. Leônia Milito, 1175 BANCA FERNANDES

Av. Inglaterra, 222 CAMBÉ BANCA DA ESQUINA Av. Brasil, 79

BANCA DA BEL

Rua Franca, 563