'Vivemos uma epidemia de violência doméstica', diz advogada
Mesmo com os avançados mecanismos de proteção às mulheres, as estatísticas de vítimas de violência doméstica insistem em crescer no País
PUBLICAÇÃO
sábado, 21 de novembro de 2020
Mesmo com os avançados mecanismos de proteção às mulheres, as estatísticas de vítimas de violência doméstica insistem em crescer no País
Mie Francine Chiba - Grupo Folha
Em um país com 1.206 vítimas de feminicídio e mais de 260 mil casos de lesão corporal dolosa em situação de violência doméstica, segundo dados do Fórum Brasileiro e Segurança Pública de 2019, a advogada especializada em Direito da Família e Sucessões Juliana Maggi Lima, considera a violência doméstica uma "epidemia silenciosa".
Para a advogada, autora de um dos capítulos do livro "Coronavírus - Impactos no Direito da Família e Sucessões" (Editora Foco, 2020), os dados de violência doméstica no Brasil são elevados mesmo com os avançados mecanismos jurídicos de proteção que existem no País.
Reconhecida mundialmente, a Lei Maria da Penha (11.340/06), trouxe mecanismos para proteger a mulher em situação de violência doméstica. Mesmo assim, as estatísticas de mulheres vítimas desse tipo de violência insistem em crescer, e a pandemia, associada à necessidade de isolamento social, agravou a situação, diz a advogada.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os atendimentos de violência doméstica pela Polícia Militar por meio do telefone 190 aumentaram 44,9% em São Paulo, e o número de feminicídios cresceu 46,2% em março de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019.
Em entrevista à FOLHA, Lima fala sobre o preconceito por trás da violência doméstica que faz com que muitas mulheres não se reconheçam como vítimas e as impedem de procurar ajuda; das dificuldades e do medo de ir atrás de auxílio; do papel do advogado de reconhecer casos de violência doméstica; dos meios de conseguir proteção; e dos avanços ainda necessários para combater essa epidemia.
Quando as mulheres podem procurar ajuda, medidas protetivas, auxílio jurídico, e como obter essa proteção?
Essa situação que estamos vivendo de pandemia, de recomendações de isolamento social, têm agravado a violência doméstica de modo geral. Isso é um problema que não tem sido enfrentado só no Brasil, mas em outros lugares do mundo. Na Itália, por exemplo foi criado um programa que você ia numa farmácia, falava "quero essa máscara número tal". Foi um dos meios encontrados, porque cada vez fica mais difícil de fazer uma denúncia quando você está em isolamento, com diminuição dos atendimentos presenciais e com uma pessoa que é sua agressora 24 horas por dia, em casa, trancado com você. Isso tem dificultado os pedidos de ajuda. No caso de violência doméstica, a lei reconhece cinco tipos: violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Elas são igualmente graves e relevantes para o ordenamento jurídico, para nossas instituições. Mas cada situação tem um tipo de gravidade. Se é uma situação que coloca risco à integridade física, psíquica da mulher, à vida da mulher, ela deve procurar imediatamente a autoridade policial. Caso seja uma situação já instalada de violência, com agressões reiteradas, que a mulher ainda não tem a coragem de fazer uma denúncia perante a autoridade policial, alguma situação que ela tinha dúvidas se ela é vítima de violência doméstica - em muitos casos as pessoas não se reconhecem como vítimas - minha recomendação é procurar um advogado, uma advogada, procurar a advocacia, seja advocacia particular ou a Defensoria Pública do Estado.
A Lei Maria da Penha garante esse auxílio jurídico às mulheres. Como funciona essa garantia?
O Estado oferece o atendimento jurídico gratuito por meio da Defensoria Pública ou por meio de convênios da Ordem dos Advogados do Brasil com a Defensoria Pública. Essa seria a garantia de um atendimento gratuito à mulher vítima de violência doméstica. Além disso, desse atendimento jurídico, ela pode procurar a advocacia particular para representá-la no caso de violência doméstica.
Como o advogado ou advogada vai ajudar a mulher a se munir de recursos para se proteger contra a violência doméstica?
O primeiro ponto é identificar que a mulher vive numa situação de violência doméstica. Nem sempre os casos chegam para a advocacia já com a pessoa sofrendo uma violência muito evidente. Claro que já atendi mulheres que ficaram desacordadas com agressões físicas. Mas tem casos que não são tão evidentes assim. A pessoa tem dificuldade de se reconhecer [como vítima]. Então, de um lado o advogado tem o papel de ajudar a pessoa a entender se o que ela vive se enquadra na Lei Maria da Penha. Existe uma discriminação social com relação a vítimas de violência doméstica, as pessoas acham que "não vai acontecer comigo porque sou uma pessoa de família". Fato é que a violência doméstica pode atingir a todas as mulheres. Caso a caso, quem está representando juridicamente vai tomar as medidas adequadas, seja pedir medidas protetivas de afastamento, de proibição de contato do agressor em relação às vítimas perante a autoridade policial, ou por meio de um pedido semelhante na esfera do Direito de Família. Existe uma série de medidas que quem representa a vítima pode tomar para proteger a sua segurança física, patrimonial, sexual, psicológica e moral. Depende muito de caso a caso, mas a Lei Maria da Penha, que é uma lei bastante avançada, reconhecida como uma das mais avançadas do mundo, traz várias possibilidades de proteção às mulheres.
No seu dia a dia, a sra. encontra muitos casos que mulheres se sentem inibidas a procurar esse tipo de ajuda? O que as impede?
Me deparo com vários casos assim, especialmente porque como a violência vai em muitos casos se instalando aos poucos, ela não começa na maior parte das vezes com um soco, um murro, mas sim com outras formas de agressão, desde empurrões ou até seguradas fortes no braço que deixam marcas ou não. A mulher tem dificuldade de entender a gravidade do que está acontecendo com ela porque acaba ou tolerando ou tem vergonha. Mas o passo mais importante é reconhecer a gravidade da situação que se instala e, com segurança, buscar auxílio. Já fiz atendimentos em situações variadas, que agora nesse período de pandemia posso relatar. Atendi a mulher no carro, a gente recomenda que as pessoas criem um novo e-mail para que possa se comunicar conosco. Tomamos cuidado caso tenha receio de que o e-mail possa estar sendo vigiado pelo agressor. Tomamos cuidado orientando para que a vítima não seja ouvida na ligação conosco.
Também há casos de mulheres que querem retirar a queixa contra o marido ou companheiro, talvez até por ameaça ou pressão? Como lidar com esses casos?
Boa parte dos casos não há como fazer essa retratação. Especialmente em casos que envolvam lesão corporal, agressão física. Em outros casos, para fazer retratação quando já foram deferidas as medidas, a pessoa é ouvida pelo juiz ou juíza que é responsável pelo caso para assegurar que ela não está sendo coagida ou ameaçada para retirar sua queixa, que é algo que a gente também vê na prática e sabe que acontece.
A Lei Maria da Penha tem dispositivo que impede esse tipo de situação?
Essa disposição sobre a denúncia está presente na Lei Maria da Penha, no artigo 16.
Qual o motivo para a existência desse dispositivo na lei?
Essa lei foi criada em 2006 depois de o Brasil ter sido condenado pela Corte Interamericana por ser negligente na investigação, acusação e processo do agressor da Maria da Penha, vítima de severas agressões de violência doméstica na década de 80. Então, essa lei vem dentro desse contexto. Entendo que esse dispositivo foi inserido como uma forma de dar mais liberdade à mulher, mas uma liberdade limitada, bastante limitada, porque se a mulher fez a denúncia, já se pode prever que de alguma forma ela vai ser pressionada pelo seu agressor, família do agressor, pela própria família para desistir da denúncia. A gente ainda tem dificuldade de entender que se trata de um problema social. Escrevi um capítulo de um livro recentemente em que falei que a gente vive uma epidemia de violência doméstica, que é prolongada no tempo e é multifatorial. O impedimento que a mulher possa na maior parte das vezes retirar a denúncia decorre dessa proteção à mulher, para evitar que ela venha a ser pressionada a fazer uma retratação quanto à denúncia que ela fez.
Como a sra. avalia os avanços em termos de medidas protetivas desde que a Lei Maria da Penha foi criada? Temos avançado bem na proteção à mulher em casos de violência doméstica?
A lei já era muito boa. Claro que sempre pode ser melhorada, e ela foi melhorada e modificada muitas vezes. Houve várias leis que alteraram a Lei Maria da Penha. Inclusive falando da perda do direito a portar arma, como uma das medidas cautelares protetivas no caso do agressor que tenha permitido algum direito a porte de arma. Minha principal questão é que a lei é muito boa, mas a aplicação dela muitas vezes é falha. É muito importante que a gente tivesse delegacias da mulher que funcionassem 24 horas por dia, pelo menos nos maiores centros e que atendessem os centros menores, comarcas menores. Seria muito importante que a gente tivesse casas de acolhida de mulheres vítimas de violência doméstica. Ainda faltam políticas públicas, a gente teve melhorias, mas muitas vezes eu já me deparei com casos em que tanto o agressor quanto a vítima não tinham para onde ir, não tinham nenhuma outra família, não tinham amparo material, então é preferível ir para a polícia que ir para a rua. A sociedade o Estado têm que assegurar para essa mulher alguns meios de proteção para além de simplesmente uma decisão que diz "olha, seu companheiro, seu ex-marido, seu ex-namorado não pode se aproximar de você".