Com o avanço da variante ômicron, autoridades médicas destacam ser imprescindível que as crianças sejam rapidamente imunizadas contra a Covid-19. Médicos e familiares, por sua vez, têm a obrigação de determinar a vacinação infantil.

Imagem ilustrativa da imagem Médicos e família têm obrigação de indicar a vacinação infantil
| Foto: Frederic J. Brown/AFP

Os deveres dos profissionais e da família perante a vacinação infantil são ressaltados por Renata Farah, advogada especializada em Direito Médico e à Saúde.

A profissional destaca que o Código de Ética Médica determina como dever do médico usar os meios comprovados pela ciência para promover a saúde dos pacientes. Caso os médicos se eximam dessa obrigação, além de expor as crianças ao risco, estarão cometendo uma infração ética perante o CRM (Conselho Regional de Medicina).

Os pais ou responsáveis pelas crianças que não as imunizarem, por sua vez, estão sujeitos a multa no valor de até 20 salários mínimos (R$ 24.240,00) determinada pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e podem inclusive receber sanções penais.

“A recusa reiterada dos pais pode ser considerada crime de maus-tratos, negligência, lesão corporal ou homicídio”, explica a advogada pós-graduada em Direito Médico pela Universidade de Coimbra, em Portugal, integrante do Comitê Executivo da Saúde do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no Estado do Paraná. Entre 2019 e 2021, Renata Farah foi presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)/PR.

Por conta do início recente da vacinação infantil contra Covid-19 (a primeira criança foi vacinada no Brasil em 14 de janeiro de 2022), ainda não surgiram demandas judiciais sobre o tema. No entanto, decisões recentes derrubaram o pedido de pais que recorreram à Justiça para não vacinar os filhos contra outras doenças.

Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um casal de Paulínia (SP) vacinasse o filho de 3 anos por ele não ter recebido nenhuma dose das vacinas ofertadas pela rede pública, já que os pais alegaram ser adeptos da “filosofia vegana” e contrários a “intervenções invasivas”.

Após perderem em segunda instância, os pais recorreram da decisão. No STF (Supremo Tribunal Federal), perderam por unanimidade.

Os ministros decidiram que os pais não podem deixar de vacinar os filhos, “independentemente de questões religiosas, existenciais, filosóficas ou morais”. A Corte julgou, em dezembro de 2020, um recurso dos tutores veganos que afirmaram no processo que a negativa de vacinação “não pode ser considerada negligência, e sim excesso de zelo para com o menor”.

Sobre a vacinação infantil contra Covid, é dever do médico prescrever a vacina?

Sim. É dever do médico a prescrição dos imunizantes que fazem parte do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

O Código de Ética Médica determina que é um dever do médico utilizar-se dos meios adequados e cientificamente comprovados para promover a saúde dos pacientes. Assim, deixar de prescrever as vacinas obrigatórias do Programa Nacional de Imunizações, além de expor o paciente a risco, é uma infração ética perante o Conselho Regional de Medicina.

Isso não significa uma limitação à liberdade profissional do médico. Ao contrário, é função social do médico de auxiliar aqueles que mais precisam, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sanitária.

Com relação aos responsáveis, eles são obrigados a permitir a imunização da criança? A recusa pode resultar em quê?

É obrigação dos pais ou responsáveis permitir a imunização de quem está sob seus cuidados. Por se tratar de interesse de vulnerável, o Estado tem o dever de proteção daqueles que estejam em situação de risco.

Apesar da ideologia, crença ou motivação diversa, os menores de 18 anos não podem ser privados de receberem os imunizantes recomendados pelas autoridades sanitárias.

Há previsão legal de punição aos responsáveis que negam a vacina a quem os têm a guarda, que pode variar desde medidas restritivas e até criminais.

Atualmente, diversos Estados e municípios estabeleceram como requisito para matrícula escolar a apresentação da carteira de vacinação em dia. No Paraná, a Lei 19.534/18 prevê a apresentação do documento. Temos aqui uma medida restritiva de direito em benefício de toda a comunidade escolar.

Há também a previsão de multa pecuniária aos responsáveis, prevista no ECA, que varia de 3 a 20 salários mínimos.

Estão previstas ainda sanções na esfera penal. A recusa reiterada dos pais pode ser considerada crime de maus-tratos, negligência, lesão corporal ou homicídio, caso haja algum dano à saúde da criança que poderia ter sido prevenido pelo imunizante, além de crime contra a saúde pública previsto no artigo 269 do Código Penal.

Em casos extremos, após tentativas infrutíferas de convencimento dos responsáveis, permanecendo a situação de vulnerabilidade de risco à saúde dos menores de 18 anos, pode ser solicitada a perda do poder familiar.

A pandemia acelerou o ingresso de ações na Justiça pelo direito à saúde?

Os números da judicialização no Brasil sempre foram altos. Mas não houve aumento significativo das demandas em decorrência da pandemia. Permaneceu a alta demanda de pedidos de vagas em hospitais e em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) e a mudança veio com novos temas levados ao Poder Judiciário, tais como pedidos de prioridade na ordem de vacinação e isenção de apresentação de comprovante de vacina, por exemplo.

Quando se fala em direito médico e à saúde, quais as maiores demandas hoje da população?

Certamente o pedido de medicamentos que não estão incorporados nas políticas públicas de saúde ou no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o campeão da judicialização. Na saúde pública, a demanda em face das longas filas para a realização de exames e cirurgias também é significativa. E no âmbito privado, a busca por tratamento fora da rede credenciada contratada.

Como a sra. avalia a judicialização da saúde hoje? Não é um gasto excessivo para atender a uma pequena parcela da população?

Não podemos ver a judicialização da saúde como algo absolutamente negativo. Ela tem o seu lugar, quando identificamos vazios assistenciais nas políticas públicas existentes, na demora demasiada na incorporação de medicamentos já recomendados e, principalmente, nos casos de ações coletivas que buscam assistência da população e não apenas de um único cidadão. Reiterando que a saúde pública é um direito social e não individual.

Quem entra na Justiça para reivindicar um tratamento ou medicamento acaba conseguindo? Qual o percentual de sucesso hoje?

Com os números crescentes da judicialização da saúde nos últimos anos, foi necessária a utilização de critérios mais objetivos na análise das decisões judiciais. Quando falamos em saúde pública, apesar de ser um sistema universal e gratuito, não significa e nem pode querer fornecer “tudo para todos”.

Com a intervenção do Conselho Nacional de Justiça e a criação do Fórum Nacional de Saúde, a orientação dos magistrados com os enunciados do CNJ e principalmente as notas técnicas do e-NATJUS elaboradas por médicos, para fins de oferecer fundamentos aos juízes, tais medidas elevaram as decisões judiciais a outro patamar, na medida em que passaram a ser justificadas na medicina baseada em evidências.

O sistema e-NATJUS é uma ferramenta desenvolvida pelo CNJ para servir de banco de dados de pareceres e notas técnicas dos NATJUS (Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário) dos tribunais brasileiros, e também tem a função de centralizar o trânsito de dados a respeito das solicitações e emissões desses pareceres, lastreados em medicina baseada em evidências, cujo objetivo é auxiliar os magistrados na prolação de decisões nas demandas pertinentes ao direito à saúde.

Em outras palavras, o objetivo do e-NATJUS, cadastro nacional de pareceres, notas e informações técnicas, é dar ao magistrado fundamentos científicos para decidir se concede ou não determinado medicamento ou tratamento médico a quem aciona a Justiça. A plataforma digital oferece base científica para as decisões dos magistrados de todo o país quando precisam julgar demandas de saúde.

Existem ainda as teses fixadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) estabelecendo critérios objetivos, direcionando obrigações e oportunizando o fornecimento em situações excepcionais, que também foram extremamente relevantes para reduzir o aumento desenfreado dos deferimentos de medicamentos no âmbito judicial.

Não podemos generalizar e afirmar que todos os pedidos de tratamentos de saúde são autorizados, visto que existem critérios técnicos que são analisados caso a caso, tanto na saúde pública quanto na saúde suplementar.

Dependendo de cada caso, qual a demora para o paciente conseguir um medicamento ou tratamento via judicial?

Os processos pleiteando medicamento buscam a autorização de uma tutela de urgência [conhecida popularmente como liminar], logo no início do processo. Isso se dá nas primeiras semanas da distribuição do processo. Após a análise do pedido da tutela de urgência, com a autorização ou não do medicamento, o processo segue a tramitação regular com oportunidade de defesa, produção de provas e julgamento.

Para quem não tem recursos para pagar um advogado, quais os caminhos para conseguir um medicamento ou tratamento via judicial?

A Defensoria Pública e o Ministério Público são os órgãos que podem auxiliar o cidadão na busca do medicamento de forma gratuita.

SERVIÇO

Defensoria Pública

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Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h e (43) 3521-3700.

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Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 18h - (43) 3372-9200 e e-mail [email protected]. Destinada ao atendimento de moradores de Londrina e Tamarana