Imagem ilustrativa da imagem Excesso de exposição às telas deixa crianças e adolescentes vulneráveis a crimes na internet

Aulas on-line, conversas com os amigos e busca por entretenimento. O tempo de exposição de crianças e adolescentes às telas aumentou ainda mais com a necessidade de distanciamento social durante a pandemia. No entanto, as vantagens e as desvantagens do ciberespaço desafiam internautas de todas as idades.

O vice-presidente da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), o advogado Marcos Ehrhardt, avalia que falta educação digital para usuários de todas as faixas etárias. Em entrevista à FOLHA, ele explica que o desconhecimento por parte dos pais pode levar ao chamado abandono digital.

“Os pais agora têm uma agenda nova. A gente se preocupa com a educação dos nossos filhos, com a formação, com a saúde, com a transmissão de doenças como a Covid-19, tentamos educar os filhos com um planejamento familiar responsável, mas temos que colocar na nossa pauta e na conversa com os filhos a questão da exposição e da utilização das redes sociais. Acho que isso é essencial”, afirma.

A comissão do IBDFAM foi criada em maio, após o início da pandemia, numa tentativa de analisar os desafios do ciberespaço. Além de buscar informações sobre o uso adequado da internet, o especialista alerta que os pais também precisam ser exemplos na hora de publicar conteúdos e de reduzir o tempo de utilização das telas.

Em que momento o excesso de exposição dos filhos às telas pode caracterizar uma negligência por parte dos pais?

O que temos que levar em consideração é que os cuidados que os pais têm que ter com os filhos não são cuidados apenas no mundo físico. A nossa vida hoje está permeada pelo uso da tecnologia que ganhou um papel muito importante nos últimos meses no nosso cotidiano. Usamos a tecnologia para interagir com as pessoas, com os familiares, com os colegas de trabalho, para atender as nossas necessidades e os adolescentes e as crianças não estão alheios a isso. São sujeitos de direito que estão em desenvolvimento e precisam participar também desse mundo digital. Do mesmo jeito que a gente se preocupa quando os filhos saem para a casa de um colega e nós costumamos dar orientações sobre o que fazer e o que não fazer, conversas como não fale com estranhos, não aceite balas e bombons de pessoas que você não conhece ou diga sempre onde é que você vai, a gente muitas vezes se esquece que esse mundo digital também precisa desses mesmos tipos de cuidado. É importante ter essa conversa com os nossos filhos porque eles precisam ser educados para a vida digital. Não adianta a gente tentar combater a evolução tecnológica, afastar os filhos dessas conquistas e dizer que eles não vão acessar redes sociais e que não vão ter essa participação digital. Isso cada vez mais vai fazer parte da vida da gente. O que precisamos é incluí-los com um pouco de responsabilidade. Quando a gente fala de abandono digital, a gente está falando de uma situação onde existe uma negligência dos pais nesse dever de cuidado. Que tipo de negligência é essa? A gente tem às vezes crianças que não têm a idade mínima exigida nas redes sociais para poder manter um perfil por conta própria. Elas acabam fazendo isso e muitas vezes esse tipo de conduta acontece a dois metros de distância do pai e da mãe que conferem que os filhos estão em casa, o que dá a eles uma falsa ideia de segurança do que efetivamente está acontecendo.

Aí você tem situações, por exemplo, de colegas de escola que acabam praticando ciberbullying com outros amigos da sala, você tem exposição de fotografias íntimas entre crianças e adolescentes e os pais nem desconfiam do que está acontecendo. Essa expressão "abandono digital" acontece quando a gente negligencia com o dever de cuidado que a gente tem com os nossos filhos, com o dever de educação, de prepará-los para esse mundo digital e, principalmente, pela falta de supervisão em algumas atividades.

Qual é o ponto difícil nessa história? É a gente equilibrar a necessidade de dar, sobretudo aos adolescentes, o direito à privacidade deles, conversarem e se desenvolverem enquanto seres humanos, enquanto pessoas que serão adultos no futuro e que terão uma vida autônoma e a necessidade de você fiscalizar as atividades, acompanhar o que está acontecendo até para você explicar os perigos e as consequências de determinadas condutas. Aqui eu posso chamar a atenção para uma das coisas que acho bem sérias ultimamente. A gente posta na internet, mas a gente esquece que a internet não esquece. Demora dois ou três segundos para você colocar uma foto na internet da qual você pode se arrepender pelo resto da vida ou porque você acabou violando os direitos de uma terceira pessoa ou porque você se expôs de uma maneira que, na hora em que você foi postar, parecia uma boa ideia e você não percebeu as consequências e desdobramentos daquilo.

Os pais agora têm uma agenda nova: a gente se preocupa com a educação dos nossos filhos, com a formação, com a saúde, com a transmissão de doenças como a Covid-19 e as doenças sexualmente transmissíveis, a gente tenta educar os filhos com um planejamento familiar responsável, mas a gente tem que colocar na nossa pauta e na conversa com os filhos a questão da exposição e da utilização das redes sociais. Acho que isso é essencial.

Como monitorar e controlar esse acesso à tecnologia respeitando a privacidade dos adolescentes?

Os pais precisam refletir como é que eles costumam se comportar em relação à porta do quarto dos seus filhos adolescentes. Eu vivo isso também no meu dia a dia em casa e, muitas vezes, a gente reclama porque os filhos querem ficar trancados naquele universo, naquele espaço deles. Eles precisam desses momentos, esses momentos são importantes. Mas quando eles vão acontecer e por que eles vão acontecer têm que ser discutidos em família. O que eu acho é o seguinte: Dá para impedir o acesso digital? Não. Sobretudo em momentos de aulas remotas eles precisam estar na internet. Agora, que tipo de participação eles vão ter na internet? É em uma rede social aberta a qualquer pessoa que possa seguir? É uma rede social moderada, que depende da autorização do titular do perfil para que outras pessoas acessem aqueles perfis? A gente tem hoje maneiras de modular essa exposição da nossa privacidade. Um bom indicativo para isso é a gente levar em consideração que cada plataforma dessa, tanto de jogos on-line quanto de redes sociais, estabelece uma idade mínima que é como se fosse aquela classificação indicativa para filmes. A decisão é dos pais. A responsabilidade sobre o que se posta, sobre o que se comenta nas redes sociais enquanto a gente estiver lidando com crianças e adolescentes menores de 18 anos, acaba recaindo no campo da responsabilidade civil do genitor, da genitora ou daquele que exerce a guarda dessas crianças. Então, muitas vezes, os filhos dizem assim: "Vou postar o que eu quiser, do jeito que eu quiser porque o perfil é meu e vocês não têm nada com isso". Mas a gente tem que explicar que o exercício da liberdade tem um pré-requisito que é o da responsabilização. Se você quer ser livre, você tem que estar preparado para ser responsabilizado. Nesse caso, a responsabilidade recai sobre os pais. Então é dever dos pais acompanhar o que está sendo postado, esclarecer os riscos de determinadas condutas porque eles podem ser penalizados e responsabilizados por conta disso. Muitas vezes, os filhos não têm essa dimensão porque falta justamente esse esclarecimento sobre o risco e o perigo que tem que vir junto com a demonstração do potencial que a internet estabelece às pessoas. Não só de interação social, mas também de busca de conhecimento, de emancipação, de informação, que vem junto com as informações.

Mas tudo isso é só metade do problema. Temos outra questão a tratar. Muitas vezes, essa exposição nas redes sociais começa motivada e incentivada pelos próprios pais. Aqui eu quero me dirigir a quem tem filho pequeno. É ótimo publicar fotos do seu filho, receber curtidas da família, receber comentários de que ele está crescendo, mas temos que levar em consideração qual é o contexto de publicação dessas fotos. Se você não está expondo demasiadamente a intimidade do seu filho e se você está postando fotos que, por exemplo, podem ser utilizadas por alguém mal intencionado para outras finalidades, sobretudo, para redes de pedofilia. Isso a gente começa analisando qual é a natureza do perfil onde isso está sendo publicado. Qualquer pessoa pode ver as fotos que estão no seu perfil? Você autoriza as pessoas que têm acesso a sua conta? Com quem os seus filhos estão conversando nas redes sociais? Você conhece as pessoas, os seguidores e quem eles estão seguindo? Você conhece qual é o interesse dos seus filhos em relação a músicas, filmes.

Há crianças pequenas que gostam de jogar on-line e o jogo on-line é multiplataforma, é um jogo colaborativo. A pergunta é a seguinte: Com quem o seu filho está jogando? O que ele conversa durante o jogo? Com quem ele conversa? Qual é a idade das pessoas com quem ele está conversando? E aqui vem um desafio: Na internet, a identificação da pessoa que está do outro lado da tela tem que ser feita com muito cuidado, porque é muito fácil eu me passar por uma outra pessoa, me passar por alguém que mora em outra cidade e parecer ser alguém que na verdade não sou. Esse cuidado na investigação da identificação de com quem você está interagindo tem que ser ensinado. As pessoas precisam educar os filhos para esse novo tipo de vida e para essas dificuldades.

Mas o que fazer quando os pais ou responsáveis não gostam de tecnologia ou não têm afinidade a essas inovações? Isso é um grande desafio porque o nível de informação que as crianças e adolescentes têm em relação às plataformas digitais muitas vezes supera em grande medida o que os pais conseguem utilizar nas redes. Aí temos que levar em consideração que há várias famílias em que os pais têm apenas o ensino fundamental, mas isso não exime que eles tenham responsabilidade pelo processo de formação. Se eles não têm condições de acompanhar tudo isso, que busquem alguém que possa orientar, que possa explicar os riscos e desafios dessa vida digital.

Se a educação digital é essencial para crianças e adolescentes, como resolver essa questão entre os adultos, já que muitos ainda não sabem lidar com a tecnologia?

A internet muitas vezes é o problema e também a solução. Você hoje encontra várias ONGs que mantêm no Youtube, por exemplo, vídeos informativos de como os pais devem conversar com os filhos sobre o uso da internet. Você vai encontrar também nos próprios programas de antivírus que as pessoas contratam para proteger os seus computadores sistemas que permitem o controle parental, que ajudam, por exemplo, a limitar os dias da semana e os horários em que pode acontecer o acesso à internet no computador dos filhos. Encontramos também cursos que foram disponibilizados gratuitamente nas plataformas digitais sobre o bê-a-bá da internet, o uso das plataformas, das redes sociais, como fazer as atividades bancárias de forma segura, como se comportar em um perfil específico. Acho que dá para buscar informação para conversar um pouco com os filhos sobre isso de uma maneira clara e transparente. A conversa também não pode ser só sobre o que é negativo. A conversa tem que ser sobre as vantagens e o desenvolvimento que você consegue por meio das plataformas digitais, mas também sobre os riscos que são inerentes a qualquer atividade humana. É importante colocar na balança e ver se o que está acontecendo é algo prejudicial ou se é algo que ainda tem um saldo positivo para as pessoas. Se levarmos em consideração que isso não é um dever só da mãe ou só do pai e não pode ser relegado exclusivamente as crianças e adolescentes, se entendermos que isso é uma atividade que depende da colaboração de todos, compartilhando responsabilidades, acho que a gente dá um grande passo na direção de tentar minorar as consequências negativas que a gente vem assistindo por aí.

Quais os principais tipos de crimes que podem ocorrer no ciberespaço? Como reunir provas e formalizar denúncias?

A primeira regra é: Todos os crimes que acontecem no mundo físico também são crimes se equivalem a uma conduta no mundo virtual. Temos crimes descritos no Código Penal, por exemplo, para calúnia, difamação, injúria, os chamados crimes contra a honra. Isso acontece muito nas situações de bullying, ciberbullying e de perseguição, que costumamos chamar de stalking, fazendo referência ao termo em inglês.

Vamos encontrar também situações que dizem respeito a chamada pornografia de vingança em que você viola a intimidade da pessoa e expõe uma imagem de conteúdo sexual contra a vontade daquela pessoa, muitas vezes, por coação e ameaça. Todo o rol de crimes descritos no Código Penal pode acontecer em meio físico e em meio virtual. Só que no meio virtual, além desses crimes tradicionais que recebem o mesmo tipo de tratamento, mesmo tipo de punição, deve-se levar em consideração fraudes, sobretudo, e roubo de identidades. Pessoas que se passam por outras quer seja para fazer fraudes financeiras, quer seja para conseguir algum outro tipo de vantagem. Para a gente combater isso e tentar juntar provas para esse tipo de situação, a gente tem um mecanismo que pode ser utilizado: a chamada ata notarial. A pessoa que foi vítima de uma situação dessa vai procurar um notário, informar o que está acontecendo, vai apresentar um endereço daquele site, daquele perfil onde está acontecendo isso e o notário fará o registro em um documento que é dotado de fé pública. Esse documento pode ser levado depois ao poder judiciário. Os prints das telas não necessariamente protegem a vítima. A publicação pode ser deletada minutos depois e, quando levada ao poder Judiciário, já não encontramos rastros daquela informação disponível na internet. Nos últimos dois meses houve uma evolução em relação aos registros em ata notarial. Há a possibilidade de você registrar esses dados eletronicamente. Você não precisa nem sair de casa para procurar um cartório físico para tomar essa providência. Temos hoje cartórios específicos de documentos que fazem esse serviço on-line utilizando estruturas eletrônicas e isso pode ser uma grande vantagem para quem está em uma situação de distanciamento social mais rígido.

Além disso, temos sites que fazem esse trabalho de verificar a informação e preservar a informação. O desafio vai ser encontrar a origem dela, descobrir a identidade de quem ofendeu. Para isso, a gente precisa de colaboração das autoridades policiais. A lei do Marco Civil da internet permite que a autoridade policial ou judiciária requeira a identificação da pessoa responsável de ofensa diretamente aos provedores de acesso à internet para fins de responsabilização judicial.