Youssef tem primeira condenação na Lava Jato
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quarta-feira, 22 de abril de 2015
Rubens Chueire Jr.<br>Reportagem Local 
Curitiba O doleiro Alberto Youssef, personagem central das investigações da Operação Lava Jato, teve sua primeira condenação confirmada ontem em sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O londrinense foi condenado por crimes de lavagem de dinheiro no processo que apura desvios de recursos públicos da Refinaria do Nordeste (Rnest), localizada no município de Ipojuca, em Pernambuco.
Youssef teve pena fixada em nove anos e dois meses, entretanto, vai cumprir apenas três anos em regime fechado e o restante em regime aberto, em virtude do acordo de delação premiada fechado com o Ministério Público Federal (MPF) no ano passado. Como o doleiro é réu em outros dez processos da Lava Jato, as penas devem aumentar, mas o tempo de reclusão não será modificado por causa da colaboração. O londrinense está preso na carceragem da Polícia Federal (PF) desde o dia 17 de março de 2014, portanto, ainda resta um ano e 11 meses de regime fechado.
"A efetividade da colaboração de Alberto Youssef não se discute. Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso. Embora parte significativa de suas declarações demande ainda corroboração, já houve confirmação pelo menos parcial do declarado", escreveu Moro em seu despacho.
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, que atuou como conselheiro de administração da refinaria desde 2008 e era um dos responsáveis pelos contratos de construção da Rnest, teve a pena fixada em sete anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Desta pena serão descontados o período em que ele ficou preso na PF e em regime domiciliar, que cumpre desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica. De outubro deste ano até outubro de 2016, Costa cumprirá prisão domiciliar com uso de tornozeleira nos finais de semana e à noite. Após este prazo o condenado cumprirá o restante desta e de outras penas em regime aberto. O ex-diretor responde em outros sete processos da Lava Jato.
OUTROS RÉUS
Sérgio Moro ainda condenou Márcio Bonilho (sócio da Sanko Sider) em 11 anos e seis meses de prisão em regime fechado; Waldomiro de Oliveira (laranja de Youssef e representante formal da MO Consultoria) em 11 anos e seis meses no regime fechado; Leonardo Meirelles (proprietário da Labogen) a cinco anos e seis meses no regime semiaberto; Leandro Meirelles (sócio da Labogen) a seis anos e oito meses no regime semiaberto; Pedro Argese Júnior (funcionário da Labogen) a quatro anos e cinco meses no regime semiaberto; e Esdra de Arantes Ferreira (funcionário da Labogen) a quatro anos e cinco meses de regime semiaberto.
Foram absolvidos Antônio Almeida da Silva (que atuou como contador para as empresas de Youssef); e Murilo Tena Barrios (sócio-administrador da Sanko, mas que estava afastado da administração da empresa na época dos fatos) por ausência de provas suficientes para condená-los. Cabe recurso contra a sentença no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os que ainda não estão presos poderão recorrer em liberdade e somente após trânsito em julgado é que, se mantida a condenação, eles terão que cumprir a pena.
CRIMES COMPROVADOS
Segundo o magistrado, nesta ação penal foi comprovado que os desvios ocorriam através do pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobras, entre os anos de 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em R$ 2,5 bilhões, teria alcançado atualmente um valor superior a R$ 20 bilhões.
Na execução do contrato, o Consórcio Nacional Camargo Corrêa (CNCC) teria contratado as empresas Sanko Sider Ltda. e a Sanko Serviços de Pesquisa e Mapeamento, que têm como sócios Márcio Bonilho e Murilo Barrios, para fornecimento de materiais e serviços. Quebra de sigilo fiscal revelou o repasse de cerca de R$ 113 milhões entre 2009 e 2013 do CNCC às duas empresas. Durante as investigações foram identificadas diversas transferências efetuadas pelas empresas Sanko Sider e Sanko Serviços às empresas MO Consultoria e Laudos Estatísticos e GFD Investimentos, de propriedade de Youssef.
Cerca de R$ 26 milhões foram transferidos, em setenta transações, das empresas Sanko Sider e Sanko Serviços somente à MO Consultoria, como revelado por quebras autorizadas judicialmente de sigilo bancário e fiscal, bem como por planilhas apreendidas durante a investigação criminal. Deste total, R$ 18,6 milhões comprovados que foram repassados por meio de operação de lavagem de dinheiro, entre julho de 2009 e maio de 2012. Este valor foi encaminhado pela MO para outras empresas do doleiro (Empreiteira Rigidez e RCI Software) e também para a Labogen Química, Indústria Labogen e Piroquímica, de propriedade de Leonardo Meirelles e Leandro Meirelles. Estas últimas empresas realizaram operações de remessas ao exterior antes que os recursos retornassem ao País para pagamento de propinas a agentes públicos.
Além disso, também foi comprovada durante as investigações a lavagem de dinheiro na aquisição de um veículo Land Rover, no valor de R$ 250 mil, com ocultação e dissimulação da origem e natureza dos recursos criminosos. Youssef teria dado o veículo como "presente" a Paulo Roberto Costa.


