A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve julgar hoje recurso apresentado pelo instituto Vox Populi, que tenta reverter a liminar concedida dia 13, pelo desembargador Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, que impediu a publicação de pesquisa de intenção de voto para a Prefeitura de Londrina.
O levantamento encomendado pela FOLHA, e que seria publicado ontem, foi alvo de uma representação por parte da coligação ''Londrina Forte e Digna'', do candidato Luiz Carlos Hauly (PSDB). Os tucanos contestaram em Curitiba, por meio de agravo, a decisão da juíza da 41 Zona Eleitoral da cidade, Fabiana Ayres Bressan, que já havia liberado a divulgação, em liminar negada à coligação.
No recurso, o advogado do instituto, Henrique César Mourão, rebate os argumentos da coligação segundo os quais a pesquisa teria desrespeitado a resolução 22.623/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao supostamente deixar de apresentar adequadamente, no pedido de registro, o plano amostral e a ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado. O levantamento foi realizado nos últimos dias 9 e 10 em 41 bairros de Londrina (incluindo o Centro).
No despacho do final da tarde de sexta, o desembargador do TRE apontou que o processo de registro da pesquisa ''não revela os percentuais utilizados em relação a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado''. Em seguida, o magistrado considerou que, quanto à metodologia amostral adotada, o instituto deveria ter feito a ponderação, ainda que esta, conforme alegara o Vox Populi, estivesse prevista na amostra.
O recurso atesta que o levantamento não possui irregularidades, uma vez que todas as informações e documentos exigidos pela mesma resolução do TSE evocada pela coligação de Hauly foram devidamente apresentados no ato do registro. A amostragem, segundo a defesa, é representativa do eleitorado de Londrina e foi realizada em duas etapas: por um sorteio aleatório dos setores censitários ou bairros dentro do município, ou por seleção dentro dos setores censitários ou bairros, por meio de uma quota proporcional de gênero, idade, escolaridade e renda familiar. Para tal, o Vox Populi sustenta ter utilizado dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do cadastro de eleitores do TSE.
''Não há que se falar em inadequação do plano amostral, que foi devidamente apresentado e detalhou o público pesquisado, o tipo e o tamanho da amostra, os critérios relativos à ponderação, o intervalo de confiança e a margem de erro da pesquisa'', diz trecho do recurso, que completa: ''O que se constata (...) é a tentativa da Agravante de suspender a divulgação das reais intenções de voto no município de Londrina''.

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