Pelo aplicativo, OAB já recebeu mais de mil denúncias e encaminhou 600 ao MPE
Pelo aplicativo, OAB já recebeu mais de mil denúncias e encaminhou 600 ao MPE | Foto: Ricardo Chicarelli



A Ordem dos Advogados do Brasil subseção Londrina lança o aplicativo "Voto Legal" para ajudar a coibir a prática de crimes eleitorais durante as campanhas. O aplicativo já foi utilizado nas eleições de 2016 e segundo o presidente da OAB-PR, José Augusto de Araújo Noronha, a ferramenta virtual recebeu mais de mil denúncias, sendo que cerca de 600 foram enviadas ao Ministério Público Eleitoral.

"E algumas denúncias certamente virarão cassação depois do término dos processos no âmbito da Justiça Eleitoral", lembra o presidente.

Para denunciar, neste momento, os usuários podem se identificar e é possível, também, anexar fotos e vídeos. Mas o aplicativo permite que denúncias sejam feitas de forma anônima, entretanto Noronha lembra que casos em que se tornam nítidas as tentativas de prejudicar determinados candidatos ou o processo eleitoral em si também serão identificados e descartados.

"No encaminhamento para a OAB há a necessidade de constar o nome da pessoa e se for possível nós podemos omitir o nome até para evitar fake news. Nós temos que ter a responsabilidade de identificar estes casos para não criar uma situação de denuncismo", explica.

Para ter efetividade na denúncia é preciso reunir o maior número de provas possível. "Geralmente é utilização de caixa dois, utilizar material indevido, fazer com que se produzam notícias falsas, fazer campanha difamatória, utilizar recursos financeiros para compra de votos mediante promessa atual ou futura", explica Noronha.

Política no ambiente virtual
Nesta semana a OAB também promoveu com alunos de Direito da Unopar a I Conferência sobre Direito Eleitoral e Fake News. Os advogados Alexandre Melatti e Fernando Peres, respectivamente coordenador do Núcleo de Direito Eleitoral da OAB e especialista em Direito Digital, explicaram como o uso de informações falsas por candidatos pode atrapalhar a democracia nas eleições de outubro. O tema ganhou força depois que o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, afirmou que as eleições poderiam ser canceladas.

Peres lembrou que este tema encontra respaldo jurídico no Código Eleitoral, como no artigo 323, que estipula pena de detenção de 120 a 150 dias-multa para quem cometer o crime de "divulgar, na propaganda, fatos que se sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência no eleitorado". Entretanto, as principais dificuldades ainda são a identificação dos autores bem como a produção de provas do ato ilícito.

Não faltaram perguntas sobre o uso de dados particulares por empresas e partidos políticos, prática escancarada após o Brexit, quando o Facebook admitiu que houve vazamento de dados com a empresa Cambridge Analytica. Neste tema o advogado ressaltou a importância de se discutir o Marco Civil da Internet, que é de 2014 e apenas estipula direitos e deveres das empresas provedoras do serviço, e lembrou que os efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrarão em vigor a partir de fevereiro de 2020.

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