Voto em trânsito em Londrina ocorre pela segunda vez
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domingo, 07 de outubro de 2018
Marian Trigueiros <br> Reportagem Local 
O Fórum Eleitoral de Londrina recebeu o cadastro de 562 eleitores de outros municípios para votar na cidade neste primeiro turno. São eleitores que solicitaram o chamado voto em trânsito, quando há possibilidade de votar fora de seu domicílio eleitoral. Já para o segundo turno estão cadastrados um total de 528 eleitores. Em Londrina, dois colégios estão entre as possibilidades de votação: 478 eleitores de outros municípios foram cadastrados para votar no Colégio Estadual Vicente Rijo e 84 eleitores para votar no Escola Municipal Maria Carmelita Vilela Magalhães, ambos para primeiro turno, e 449 eleitores e 79 eleitores, respectivamente, para o segundo turno. Esta é a segunda vez que o município oferece este tipo de urna especial.
Essa medida é possível de ser realizada em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores, ao contrário das eleições anteriores, quando apenas as cidades com mais de 200 mil eleitores estavam aptas. Londrina possui 372 mil eleitores aptos a votar. O prazo para cadastro com pedido de voto em trânsito encerrou no dia 23 de agosto para ambos os turnos. Quem realizou o cadastro e estiver fora de seu Estado no dia da eleição poderá votar somente para presidente da República. Quem estiver em outra cidade dentro da unidade da federação poderá votar para todos os cargos: além do presidente, governador, senadores, deputados federal e estadual. Em 2014, mais de 84,4 mil eleitores brasileiros pediram para votar em trânsito no primeiro turno. Em 2010, foram 80,4 mil.
Segundo o juiz coordenador das eleições em Londrina, Rodrigo Afonso Bressan, da 42ª Zona Eleitoral, em entrevista dada à FOLHA antes do término do prazo dos cadastros, a Justiça vem ampliando gradativamente a modalidade de voto em trânsito. "É uma tendência, pois o sistema está todo interligado. É mais uma oportunidade que a Justiça Eleitoral oferece aos eleitores para que possam efetivamente exercer esse direito, mesmo em viagem. É facultativo, não é uma obrigação", explicou. Essa alternativa foi aplicada em 2010 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), porém, apenas nas capitais. Este ano, além das cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel, também estão aptas as cidades de Colombo, São José dos Pinhais, Guarapuava e Foz do Iguaçu.
JUSTIFICAR VOTO
Aquele que não realizou solicitação do voto em trânsito e estiver viajando pelo território nacional deverá justificar sua ausência no pleito, ou seja, o fato de não ter comparecido para votar. A justificativa pode ser feita já no dia da eleição, quando o eleitor deve dirigir-se a qualquer seção eleitoral do País durante o horário de votação (até às 17 horas) para preencher um requerimento de justificativa eleitoral, que é recebido pelo mesário e digitado na própria urna eletrônica. Se não houver a justificativa neste domingo (7), o eleitor deverá procurar o seu cartório eleitoral em até 60 dias após o pleito para regularizar a situação. Para justificar a ausência, o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Cada turno conta como uma eleição.


