Brasília - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tornou facultativo o voto dos portadores de deficiência física com dificuldade de locomoção. Uma resolução específica para estas eleições será baixada nos próximos dias. Em 2002, o TSE declarou a obrigatoriedade de comparecimento dos deficientes físicos às seções eleitorais, dizendo que eles poderiam posteriormente procurar um cartório eleitoral e justificar a ausência no caso de incapacidade de locomoção.
A Constituição só prevê o voto facultativo para jovens com idade entre 16 e 18 anos, eleitores com mais de 70 anos e analfabetos, mas o Código Eleitoral estende essa possibilidade aos chamados inválidos.
Quinta-feira à noite, os ministros do TSE responderam a uma consulta administrativa sobre o tema, apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Espírito Santo. A decisão foi unânime, com base no voto do ministro Gilmar Mendes. Ele lembrou que algumas pessoas possuem deficiências que praticamente as impedem de exercer as obrigações eleitorais.
Para estas eleições, o TSE autorizou o eleitor com grande dificuldade motora a entrar acompanhado na cabine de votação para receber ajuda na digitação.

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